Revogada Norma
11/10/1973
#253493

Instrução Normativa SRF nº 34, de 25 de setembro de 1973

“ Dispõe sobre a autorização da utilização do Documento Único de Arrecadação (DUA).”

“ Dispõe sobre a autorização da utilização do Documento Único de Arrecadação (DUA).”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Autorizar a utilização do Documento Único de Arrecadação (DUA), instituído pela Instrução Normativa do SRF nº 28, de 29.05.1970, na arrecadação dos tributos e valores relativos às mercadorias declaradas perdidas e vendidas em concorrências públicas realizadas pelas repartições da Secretaria da Receita Federal.
Lineo Emílio Kluppel
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem autorizou a utilização do DUA para a arrecadação de tributos e valores?
A autorização foi dada pelo Secretário da Receita Federal, Lineo Emílio Kluppel.
O que é o Documento Único de Arrecadação (DUA)?
O Documento Único de Arrecadação (DUA) é um instrumento instituído pela Instrução Normativa do SRF nº 28, de 29.05.1970, utilizado para a arrecadação de tributos e valores.
Quando foi instituído o Documento Único de Arrecadação (DUA)?
O Documento Único de Arrecadação (DUA) foi instituído pela Instrução Normativa do SRF nº 28, de 29 de maio de 1970.
Para que foi autorizada a utilização do DUA?
A utilização do DUA foi autorizada para a arrecadação dos tributos e valores relativos às mercadorias declaradas perdidas e vendidas em concorrências públicas realizadas pelas repartições da Secretaria da Receita Federal.

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