Revogada Norma
17/10/1973
#253465

Instrução Normativa SRF nº 37, de 9 de outubro de 1973

“Dá nova redação ao subitem 6.9 da Portaria SRF número 594, de 28 de maio de 1969. ”

“Dá nova redação ao subitem 6.9 da Portaria SRF número 594, de 28 de maio de 1969. ”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Circular n.° 10, de 22 de outubro de 1968, do Inspetor Geral de Finanças resolve:
O subitem 6.9 da Portaria SRF número 594, de 28 de maio de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"A arrecadação dos valores relativos a prestações de parcelamento de débitos fiscais será classificada diretamente nos códigos e nas rubricas próprias, dispensando-se sua inscrição inicial em "Depósitos de Diversas Origens".
Líneo Emilio Klüppel
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Como será classificada a arrecadação dos valores relativos a prestações de parcelamento de débitos fiscais após a alteração?
A arrecadação dos valores relativos a prestações de parcelamento de débitos fiscais será classificada diretamente nos códigos e nas rubricas próprias, dispensando-se sua inscrição inicial em 'Depósitos de Diversas Origens'.
Quem emitiu a resolução mencionada no texto?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Líneo Emilio Klüppel.
Qual portaria teve seu subitem 6.9 alterado?
A Portaria SRF número 594, de 28 de maio de 1969, teve seu subitem 6.9 alterado.
Qual é a data da Circular mencionada na resolução?
A Circular mencionada é a de número 10, datada de 22 de outubro de 1968.

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