Revogada Norma
30/10/1973
#254412

Instrução Normativa SRF nº 38, de 17 de outubro de 1973

"Cria distintivo metálico para os funcionários em exercício em portos, aeroportos internacionais e pontos de passagem das fronteiras terrestres."

"Cria distintivo metálico para os funcionários em exercício em portos, aeroportos internacionais e pontos de passagem das fronteiras terrestres."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da autorização contida na Portaria número 68 de 14 de março do 1973, do Senhor Ministro da Fazenda,
LEVANDO em conta a necessidade de criar instrumentos de identificação de âmbito internacional para os funcionários da Secretaria da Receita Federal que mantenham contato direto com passageiros procedentes do exterior;
ATENDENDO a que, no desempenho de suas atribuições, os funcionários da Secretaria da Receita Federal devem ser facilmente identificados pelo público em geral e especialmente por passageiros procedentes do exterior;
TENDO EM VISTA, ainda, a conveniência da imediata identificação do funcionário da Secretaria da Receita Federal, na Zona Primária e nos recintos alfandegados, inclusive naqueles tidos como tal, por força de regimes aduaneiros especiais, de sorte a distingui-los das demais autoridades que naqueles locais exerçam as atividades que lhes são próprias
RESOLVE
I - Criar o distintivo metálico modelo "C", anexo, para os funcionários em exercício em portos, aeroportos internacionais e pontos de passagem das fronteiras terrestres;
II - O distintivo é de uso exclusivo dos funcionários em serviço, constituindo carga da repartição e será distribuído e recolhido, em cada turno de trabalho, pelo supervisor de turma.
III - Os distintivos serão numerados seguidamente, por meio de gravação, no verso da face estampada, a partir de 001, e obedecerão, quanto às demais características, ao modelo "C" anexo, com as notas que o complementam.
IV - O Grupo de Recursos Materiais do Gabinete do Secretário da Receita Federal manterá registro dos distintivos confeccionados e distribuídos, que possibilite identificar pelo número de ordem a repartição depositária.
V - O registro de que trata o item anterior indicará ainda a carga e baixa dos distintivos distribuídos.
VI - Idêntico registro será mantido pelas Superintendências Regionais, que controlarão a distribuição dos distintivos aos órgãos de sua jurisdição;
VII - Em caso de extravio de distintivo o chefe da repartição depositária comunicará, dentro de 24 horas, ao seu superior, a ocorrência que, através da linha hierárquica, será levada ao conhecimento do Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal, para fins de divulgação, baixa do registro e outras providências cabíveis.
VIII - O Gabinete do Secretário da Receita Federal promoverá a apuração das causas do extravio do distintivo, sujeitando o responsável pelo mesmo ao ressarcimento do prejuízo causado, e providenciará a reposição da peça extraviada.
IX - Fica determinado o uso de vestuário compatível com as funções exercidas pelos funcionários que portarem o distintivo criado neste ato, atendidas as condições peculiares às respectivas regiões.
X - O Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal aprovará os modelos de vestuário, para a sua implantação, ouvidas as Superintendências Regionais.
Lineo Emílio Klüppel
Secretário da Receita Federal
PARTE DESCRITIVA DO MODELO ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, Nº       , DE        DE                 DE 1973
MODELO "C"
1. FRENTE
1.1 - Há dois círculos concêntricos, tendo o maior o raio de 30 mm e o menor o raio de 21,5 mm, ambos delimitados por duas linhas douradas de 1 mm cada.
1.2 - A primeira circunferência, formada pelos dois círculos citados, terá a cor azul, encimada pela expressão. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL e em baixo a palavra ADUANA, ambas em letras douradas com fundo branco.
1.3 - Na referida circunferência, entre as duas expressões referidas, se acham gravados 2 logotipos da Secretaria da Receita Federal, em cor dourada
1.4 - A segunda circunferência, limitada pelo círculo menor, terá o diâmetro de 43 mm e será, também, de cor azul, exceto na sua parte superior, constante de um arco dourado, com a inscrição, em letras vermelhas, da expressão MINISTÉRIO DA FAZENDA e terá inscrita a estrela representativa do símbolo da aduana brasileira, impressa dourado, com o fundo branco.
2. VERSO
Além do grampo de fixação, previsto no modelo, constará a gravação, em baixo relevo, da letra "C", designativa do modelo, seguida do número de ordem do distintivo.

Perguntas e respostas

Qual é a determinação sobre o vestuário dos funcionários que portarem o distintivo metálico modelo 'C'?
Os funcionários que portarem o distintivo metálico modelo 'C' devem usar vestuário compatível com suas funções, atendendo às condições peculiares das respectivas regiões. O Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal aprovará os modelos de vestuário, após ouvir as Superintendências Regionais.
Qual órgão mantém o registro dos distintivos confeccionados e distribuídos?
O Grupo de Recursos Materiais do Gabinete do Secretário da Receita Federal mantém o registro dos distintivos confeccionados e distribuídos.
Qual é a finalidade do distintivo metálico modelo 'C' criado pela Secretaria da Receita Federal?
A finalidade do distintivo metálico modelo 'C' é identificar os funcionários da Secretaria da Receita Federal que mantêm contato direto com passageiros procedentes do exterior, facilitando sua identificação pelo público em geral e distinguindo-os de outras autoridades em zonas primárias e recintos alfandegados.
Qual é a responsabilidade das Superintendências Regionais em relação aos distintivos metálicos modelo 'C'?
As Superintendências Regionais são responsáveis por manter um registro dos distintivos distribuídos aos órgãos de sua jurisdição e controlar sua distribuição.
Quais são as características da frente do distintivo metálico modelo 'C'?
A frente do distintivo metálico modelo 'C' possui dois círculos concêntricos, com raios de 30 mm e 21,5 mm, delimitados por linhas douradas de 1 mm. A primeira circunferência é azul, com as expressões 'SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL' e 'ADUANA' em letras douradas com fundo branco, além de dois logotipos da Secretaria da Receita Federal. A segunda circunferência tem diâmetro de 43 mm, é azul com um arco dourado na parte superior contendo a expressão 'MINISTÉRIO DA FAZENDA' em letras vermelhas e a estrela representativa do símbolo da aduana brasileira.
Como são numerados os distintivos metálicos modelo 'C'?
Os distintivos metálicos modelo 'C' são numerados seguidamente, a partir de 001, por meio de gravação no verso da face estampada.
Quem é responsável pela distribuição e recolhimento dos distintivos metálicos modelo 'C'?
O supervisor de turma é responsável pela distribuição e recolhimento dos distintivos metálicos modelo 'C' em cada turno de trabalho.
O que deve ser feito em caso de extravio de um distintivo metálico modelo 'C'?
Em caso de extravio de um distintivo metálico modelo 'C', o chefe da repartição depositária deve comunicar a ocorrência ao seu superior dentro de 24 horas. A informação será levada ao conhecimento do Chefe de Gabinete do Secretário da Receita Federal para divulgação, baixa do registro e outras providências cabíveis.
O que consta no verso do distintivo metálico modelo 'C'?
Além do grampo de fixação, o verso do distintivo metálico modelo 'C' possui a gravação em baixo relevo da letra 'C', designativa do modelo, seguida do número de ordem do distintivo.
Quem é responsável pela apuração das causas do extravio de um distintivo metálico modelo 'C'?
O Gabinete do Secretário da Receita Federal é responsável pela apuração das causas do extravio do distintivo, sujeitando o responsável ao ressarcimento do prejuízo causado e providenciando a reposição da peça extraviada.

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