Revogada Norma
11/12/1973
#254032

Instrução Normativa SRF nº 46, de 5 de dezembro de 1973

“Dispõe sobre a revalidação dos Certificados de Compra de Ações, de que trata a Instrução Normativa SRF 18, de 15 de junho de 1972.”

“Dispõe sobre a revalidação dos Certificados de Compra de Ações, de que trata a Instrução Normativa SRF 18, de 15 de junho de 1972.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial GB número 150, de 14 de junho de 1972, resolve:
Os Certificados de Compra de Ações, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972, emitidos no exercício de 1973, ano-base de 1972, poderão ser revalidados, observadas as seguintes exigências:
a) no caso de imposto a pagar, desde que o débito correspondente não tenha sido encaminhado para inscrição na Dívida Ativa, mediante comprovação do pagamento das cotas vencidas até a data da respectiva apresentação para revalidação;
b) nos casos de restituição, sem imposto a pagar ou de pagamento no ato, constando no campo 3 do código 2, mediante apresentação obrigatória da respectiva notificação e, na hipótese de pagamento no ato, também do comprovante de recolhimento do imposto;
c) que a apresentação seja feita até o vencimento do prazo mais dilatado para pagamento das cotas do imposto do exercício de 1973, ano-base de 1972.
2. O contribuinte deverá comparecer ao órgão local da Receita Federal, que revalidará o Certificado de Compra de Ações-CCA, por mais quinze dias, contados da data de sua apresentação, mediante aposição do Carimbo de Revalidação de Prazo (Anexo III, à Instrução Normativa do SFR número 18, de 15 de junho de 1972), no campo próprio da terceira via.
Lineo Emílio Klüppel 
Secretário da Receita Federal.

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução sobre a revalidação dos Certificados de Compra de Ações?
A resolução foi assinada por Lineo Emílio Klüppel, Secretário da Receita Federal.
Qual é a validade da revalidação do Certificado de Compra de Ações?
A revalidação do Certificado de Compra de Ações é válida por mais quinze dias, contados da data de sua apresentação.
O que são os Certificados de Compra de Ações mencionados?
Os Certificados de Compra de Ações (CCA) são documentos emitidos conforme a Instrução Normativa SRF nº 18, de 15 de junho de 1972, que podem ser revalidados se atenderem a determinadas exigências.
O que deve fazer o contribuinte para revalidar o Certificado de Compra de Ações?
O contribuinte deve comparecer ao órgão local da Receita Federal, que revalidará o Certificado de Compra de Ações por mais quinze dias, contados da data de sua apresentação, mediante aposição do Carimbo de Revalidação de Prazo no campo próprio da terceira via.
Quais são as exigências para a revalidação dos Certificados de Compra de Ações?
As exigências para a revalidação dos Certificados de Compra de Ações são: a) no caso de imposto a pagar, o débito não pode ter sido encaminhado para inscrição na Dívida Ativa e deve haver comprovação do pagamento das cotas vencidas; b) nos casos de restituição, sem imposto a pagar ou de pagamento no ato, é necessária a apresentação da notificação e, no caso de pagamento no ato, também do comprovante de recolhimento do imposto; c) a apresentação deve ser feita até o vencimento do prazo mais dilatado para pagamento das cotas do imposto do exercício de 1973, ano-base de 1972.

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