Revogada Norma
13/12/1973
#253710

Instrução Normativa SRF nº 49, de 19 de dezembro de 1973

“Dispõe sobre a dedutibilidade das importâncias pagas pelas pessoas jurídicas, a título de aluguéis ou ''royalties", pelo uso de marcas de indústria e comércio ou utilização de patentes de invenção.”

“Dispõe sobre a dedutibilidade das importâncias pagas pelas pessoas jurídicas, a título de aluguéis ou ''royalties", pelo uso de marcas de indústria e comércio ou utilização de patentes de invenção.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 30 e parágrafo único, e no art. 90 e §§, da Lei n.° 5.772, de 21 de dezembro de 1971, que instituiu o Código de Propriedade Industrial, e
Considerando o caráter complementar das citadas disposições, em relação ao controle fiscal;
Considerando a conveniência de disciplinar a dedução das despesas operacionais relacionadas com o pagamento de "royalties" pelo uso de marcas de indústria e comércio, ou utilização de processos industriais (patentes de invenção), resolve:
I — A dedutibilidade das importâncias pagas pelas pessoas jurídicas, a título de aluguéis ou ''royalties", pelo uso de marcas de indústria e comércio ou utilização de patentes de invenção, somente será admitida a partir da respectiva averbação no Departamento Nacional da Propriedade Industrial, obedecidas, também, as prescrições contidas no art. 30 e seu parágrafo único e art. 90 e seus parágrafos, da Lei n.° 5.772. de 21 de dezembro de 1971.
II — Permanecem inalteradas as demais condições limitativas previstas na legislação do imposto da renda notadamente os percentuais fixados pelo Ministro da Fazenda, continuando indispensável o registro dos contratos no Banco Central do Brasil, quando for o caso.
Lineo Emilio Klüppel 
Secretário da Receita Federal.

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução sobre a dedução das despesas operacionais relacionadas ao pagamento de royalties?
A resolução foi assinada por Lineo Emilio Klüppel, Secretário da Receita Federal.
Qual é a importância do registro dos contratos no Banco Central do Brasil?
O registro dos contratos no Banco Central do Brasil é indispensável para a dedução das despesas operacionais relacionadas ao pagamento de royalties, conforme as condições limitativas previstas na legislação do imposto de renda.
Quais são as condições limitativas para a dedução de despesas operacionais relacionadas ao pagamento de royalties?
As condições limitativas para a dedução de despesas operacionais relacionadas ao pagamento de royalties permanecem inalteradas conforme a legislação do imposto de renda, incluindo os percentuais fixados pelo Ministro da Fazenda. Além disso, é indispensável o registro dos contratos no Banco Central do Brasil, quando aplicável.
O que é necessário para a dedutibilidade das importâncias pagas a título de aluguéis ou royalties pelo uso de marcas de indústria e comércio ou patentes de invenção?
Para a dedutibilidade das importâncias pagas a título de aluguéis ou royalties pelo uso de marcas de indústria e comércio ou patentes de invenção, é necessário que essas importâncias sejam averbadas no Departamento Nacional da Propriedade Industrial, obedecendo às prescrições contidas no art. 30 e seu parágrafo único e no art. 90 e seus parágrafos, da Lei n.° 5.772, de 21 de dezembro de 1971.

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