“Acrescenta item à Instrução Normativa do SRF número 36, de 5 de outubro de 1973.”
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Acrescentar a Instrução Normativa do SRF número 36, de 5 de outubro de 1973, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 1973, o seguinte item:
2.9 - Estabelecer que, para impressão e venda dos formulários de que trata este ato, as empresas interessadas deverão obter prévia autorização do Centro de Informações Econômico-Fiscais ou das Superintendências Regionais da Receita Federal, por delegação daquele, a fim de que sejam preservadas as características extrínsecas e intrínsecas dos formulários.
Lineo Emilio Klüppel
Secretário da Receita Federal.