Revogada Norma
17/12/1973
#252916

Instrução Normativa SRF nº 48, de 7 de dezembro de 1973

“Acrescenta item à Instrução Normativa do SRF número 36, de 5 de outubro de 1973.”

“Acrescenta item à Instrução Normativa do SRF número 36, de 5 de outubro de 1973.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Acrescentar a Instrução Normativa do SRF número 36, de 5 de outubro de 1973, publicada no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 1973, o seguinte item:
2.9 - Estabelecer que, para impressão e venda dos formulários de que trata este ato, as empresas interessadas deverão obter prévia autorização do Centro de Informações Econômico-Fiscais ou das Superintendências Regionais da Receita Federal, por delegação daquele, a fim de que sejam preservadas as características extrínsecas e intrínsecas dos formulários.
Lineo Emilio Klüppel
Secretário da Receita Federal.

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da autorização prévia para impressão e venda dos formulários?
O objetivo da autorização prévia é garantir que sejam preservadas as características extrínsecas e intrínsecas dos formulários.
Qual é a data de publicação da Instrução Normativa número 36?
A Instrução Normativa número 36 foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de outubro de 1973.
O que as empresas interessadas em imprimir e vender os formulários devem fazer?
As empresas interessadas em imprimir e vender os formulários devem obter prévia autorização do Centro de Informações Econômico-Fiscais ou das Superintendências Regionais da Receita Federal, por delegação daquele.
Qual é o número da Instrução Normativa mencionada?
O número da Instrução Normativa mencionada é 36.
Quem assinou a instrução normativa mencionada?
A instrução normativa foi assinada por Lineo Emilio Klüppel, Secretário da Receita Federal.

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