Revogada Norma
27/12/1973
#253884

Instrução Normativa SRF nº 51, de 19 de dezembro de 1973

"Dispõe sobre a fiscalização de navios de linha internacional que conduza mercadoria em trânsito pelo território brasileiro com o propósito de coibir o extravio de mercadorias estrangeiras."

"Dispõe sobre a fiscalização de navios de linha internacional que conduza mercadoria em trânsito pelo território brasileiro com o propósito de coibir o extravio de mercadorias estrangeiras."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a ocorrência de grande número de extravios de mercadorias estrangeiras, quando em trânsito pelo território nacional, além da evasão fiscal vem produzindo concorrência danosa pela internação destas mercadorias clandestinamente no Brasil;
Considerando que, embora seja indenizada a Fazenda Nacional do valor do Imposto de Importação legalmente devido, além da multa cabível em casos de falta de mercadorias, pela responsável (transportadora ou depositária), esta penalidade não afeta o beneficiário do produto da fraude, com sensíveis prejuízos à política aduaneira;
Considerando que as empresas transportadoras se têm mostrado impossibilitadas de coibir a irregularidade, quando tais mercadorias ainda se encontram sob sua responsabilidade, resolve:
1. O navio de linha internacional que conduza mercadoria em trânsito pelo território brasileiro poderá ser objeto de fiscalização permanente em águas territoriais desde o primeiro porto de escala até o de descarga da mercadoria.
2. A fiscalização prevista no item anterior poderá ser autorizada pelo Coordenador do Sistema de Fiscalização, a requerimento da agência ou consignatária do navio, desde que esta a requeira com a antecedência mínima de 10 dias e assuma expressamente o compromisso de cobrir todas as despesas com deslocamento e manutenção dos Agentes Fiscais designados para essa fiscalização.
3. A interessada, no caso do item anterior, indicará a quantidade de carga em trânsito, as escalas de atracação e o tempo de viagem previsto.
4. O capitão e demais autoridades do navio colocarão à disposição da Fiscalização os manifestos, conhecimentos e todos os documentos que se fizerem necessários para o cumprimento da fiscalização, facilitarão seu acesso a todos os compartimentos do navio e zelarão pela segurança pessoal dos Agentes Fiscais.
5. Ao Coordenador do Sistema de Fiscalização incumbirá a designação de Agentes Fiscais de Tributos Federais para esta Fiscalização, devendo, constituir, por critério seletivo, junto às projeções do Sistema, um contingente que possa ser mobilizado para o cumprimento dessas tarefas.
6. Qualquer irregularidade relativa â mercadoria que for verificada pela fiscalização no navio será devidamente apurada e, na repartição fiscal do porto de destino, se farão os atos necessários à formalização da ação fiscal correspondente.
7. Aplicam-se aos navios procedentes de Manaus, relativamente às bagagens de passageiros e mercadorias estrangeiras embarcadas, as normas fixadas nesta Instrução.
8. O Coordenador do Sistema de Fiscalização baixará as Instruções necessárias à perfeita execução destas Normas.
Lineo Emílio Klüppel, Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

O que pode ser feito para fiscalizar mercadorias em trânsito pelo território brasileiro?
O navio de linha internacional que transporta mercadorias em trânsito pelo território brasileiro pode ser objeto de fiscalização permanente em águas territoriais desde o primeiro porto de escala até o porto de descarga.
Qual é a penalidade aplicada às transportadoras ou depositárias em caso de extravio de mercadorias?
As transportadoras ou depositárias são obrigadas a indenizar a Fazenda Nacional pelo valor do Imposto de Importação devido e pagar a multa cabível.
Qual é a principal preocupação mencionada em relação ao trânsito de mercadorias estrangeiras pelo território nacional?
A principal preocupação é o grande número de extravios de mercadorias estrangeiras, que além de causar evasão fiscal, resulta na concorrência desleal pela entrada clandestina dessas mercadorias no Brasil.
Quais informações devem ser fornecidas pela interessada ao solicitar a fiscalização de um navio?
A interessada deve indicar a quantidade de carga em trânsito, as escalas de atracação e o tempo de viagem previsto.
Quais são as responsabilidades do capitão e das autoridades do navio durante a fiscalização?
O capitão e as autoridades do navio devem disponibilizar manifestos, conhecimentos e todos os documentos necessários para a fiscalização, facilitar o acesso aos compartimentos do navio e zelar pela segurança dos Agentes Fiscais.
Como pode ser autorizada a fiscalização de navios de linha internacional?
A fiscalização pode ser autorizada pelo Coordenador do Sistema de Fiscalização, a requerimento da agência ou consignatária do navio, desde que o pedido seja feito com antecedência mínima de 10 dias e a agência ou consignatária assuma as despesas com deslocamento e manutenção dos Agentes Fiscais.
O que acontece se for verificada alguma irregularidade relativa à mercadoria durante a fiscalização no navio?
Qualquer irregularidade será apurada e, na repartição fiscal do porto de destino, serão realizados os atos necessários à formalização da ação fiscal correspondente.
As normas de fiscalização aplicam-se a navios procedentes de Manaus?
Sim, as normas aplicam-se aos navios procedentes de Manaus, tanto para as bagagens de passageiros quanto para mercadorias estrangeiras embarcadas.
Quem é responsável pela designação dos Agentes Fiscais para a fiscalização de navios?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização é responsável pela designação dos Agentes Fiscais de Tributos Federais, constituindo um contingente que possa ser mobilizado para essas tarefas.
Quem é responsável por baixar as instruções necessárias para a execução das normas de fiscalização?
O Coordenador do Sistema de Fiscalização é responsável por baixar as instruções necessárias para a perfeita execução das normas.
Por que a penalidade aplicada às transportadoras ou depositárias não é suficiente?
A penalidade não afeta o beneficiário do produto da fraude, causando prejuízos à política aduaneira.

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