Revogada Norma
28/03/1974
#252693

Instrução Normativa SRF nº 18, de 26 de março de 1974

“Autoriza a rede arrecadadora de receitas federais a receber declarações de rendimentos das pessoas físicas”.

“Autoriza a rede arrecadadora de receitas federais a receber declarações de rendimentos das pessoas físicas”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Autorizar a rede arrecadadora de receitas federais a receber, até 29 de abril de 1974, declarações de rendimentos das pessoas físicas, relativas ao exercício de 1974, ano-base de 1973, cujo prazo de apresentação expirou a 26 de março de 1974.
2. O disposto no item anterior não exime os declarantes da penalidade de multa de 1% por mês de atraso, se a entrega ocorrer a partir de 27 de março de 1974, bem como da perda de parcelamento do pagamento do imposto, se a entrega ocorrer após o dia 5 de abril de 1974.
3. As declarações de rendimentos recebidos, fora de prazo, pela rede arrecadadora de receitas federais, serão encaminhadas ao NURIEFs, na forma do Capítulo III – Preparo e Remessa da Documentação, do Manual e Operação IRPF, aprovado pela Norma de Execução CIEF/CSAR nº 34, de 22 de outubro de 1973.
Adilson Gomes de Oliveira Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

O que acontece com o parcelamento do pagamento do imposto se a declaração for entregue após 5 de abril de 1974?
Se a declaração for entregue após 5 de abril de 1974, o declarante perde o direito ao parcelamento do pagamento do imposto.
Qual documento aprova o Manual e Operação IRPF mencionado?
O Manual e Operação IRPF mencionado é aprovado pela Norma de Execução CIEF/CSAR nº 34, de 22 de outubro de 1973.
Qual é o novo prazo para a entrega das declarações de rendimentos das pessoas físicas relativas ao exercício de 1974?
O novo prazo para a entrega das declarações de rendimentos das pessoas físicas relativas ao exercício de 1974 é até 29 de abril de 1974.
Qual era o prazo original para a apresentação das declarações de rendimentos das pessoas físicas relativas ao exercício de 1974?
O prazo original para a apresentação das declarações de rendimentos das pessoas físicas relativas ao exercício de 1974 expirou em 26 de março de 1974.
Para onde serão encaminhadas as declarações de rendimentos recebidas fora do prazo?
As declarações de rendimentos recebidas fora do prazo pela rede arrecadadora de receitas federais serão encaminhadas ao NURIEFs, conforme o Capítulo III – Preparo e Remessa da Documentação, do Manual e Operação IRPF, aprovado pela Norma de Execução CIEF/CSAR nº 34, de 22 de outubro de 1973.
Qual é a penalidade para quem entregar a declaração de rendimentos fora do prazo?
A penalidade para quem entregar a declaração de rendimentos fora do prazo é uma multa de 1% por mês de atraso, se a entrega ocorrer a partir de 27 de março de 1974.
Quem autorizou a rede arrecadadora de receitas federais a receber declarações de rendimentos fora do prazo?
O Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira, autorizou a rede arrecadadora de receitas federais a receber declarações de rendimentos fora do prazo.

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