Revogada Norma
30/04/1974
#253546

Instrução Normativa SRF nº 23, de 24 de abril de 1974

“Determina que os órgãos subordinados a esta Secretaria aceitem como efetuada dentro do prazo normal a Correção Monetária do Ativo Imobilizado”.

“Determina que os órgãos subordinados a esta Secretaria aceitem como efetuada dentro do prazo normal a Correção Monetária do Ativo Imobilizado”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973, e Portaria Ministerial nº 52, e 4 de março de 1974, que introduziram modificações na Correção Monetária do Ativo Imobilizado das empresas:
Considerando que, para atender a essas modificações, as empresas necessitam efetuar alterações em seus controles, resolve:
Determinar que os órgãos subordinados a esta Secretaria aceitem como efetuada dentro do prazo normal a Correção Monetária do Ativo Imobilizado, resultante de aplicação dos coeficientes utilizados para o exercício de 1974, desse que contabilidade até 30 de setembro de 1974, correspondente aos balanços encerrados ou que venham a se encerrar no período de 1 de setembro de 1973 a 30 de abril de 1974.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

O ato mencionado no texto foi publicado com ementa?
Não, o ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Quem assinou a determinação sobre a aceitação da Correção Monetária do Ativo Imobilizado?
A determinação foi assinada por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
Qual foi a data de publicação do ato mencionado no texto?
O ato foi publicado em 30 de abril de 1974.
O que motivou a necessidade de alterações nos controles das empresas mencionadas no texto?
A necessidade de alterações nos controles das empresas foi motivada pelas modificações introduzidas na Correção Monetária do Ativo Imobilizado, conforme o Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973, e a Portaria Ministerial nº 52, de 4 de março de 1974.
Qual é o prazo estabelecido para que os órgãos subordinados aceitem a Correção Monetária do Ativo Imobilizado?
Os órgãos subordinados devem aceitar a Correção Monetária do Ativo Imobilizado como efetuada dentro do prazo normal se a contabilidade for realizada até 30 de setembro de 1974, para balanços encerrados ou a encerrar no período de 1 de setembro de 1973 a 30 de abril de 1974.

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