Revogada Norma
17/05/1974
#252743

Instrução Normativa SRF nº 24, de 30 de abril de 1974

“A declaração de descarga será fornecida pelo órgão da Secretaria da Receita Federal”.

“A declaração de descarga será fornecida pelo órgão da Secretaria da Receita Federal”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e,
Considerando a atual conjuntura internacional, no que tange à importação de petróleo bruto e seus derivados;
Considerando a solicitação da Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, no sentido de lhe ser fornecida declaração de descarga dos referidos produtos, para efeito de comprovação junto ao país exportador, RESOLVE:
I – A declaração de descarga será fornecida pelo órgão da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o local de desembarque, a requerimento de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.
II – A declaração será preenchida em 4(quatro) vias, com base na medição dos tanques de terra, e fornecida, no máximo, até 72 (setenta e duas) horas após a descarga.
III – As 3 (três) primeiras vias de declaração de descarga serão entregues à Petróleo Brasileiro S.A – PETROBRÁS, e a 4ª permanecerá arquivada no órgão emitente.
IV – A referida declaração destina-se exclusivamente a comprovar a descarga dos produtos, junto no país exportador, não produzindo quaisquer efeitos fiscais.
V - O requerimento e a declaração de que tratam este ato obedecerão aos modelos anexos.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quais documentos devem obedecer aos modelos anexos mencionados no ato?
O requerimento e a declaração de descarga devem obedecer aos modelos anexos mencionados no ato.
Quem é responsável por fornecer a declaração de descarga dos produtos importados pela PETROBRÁS?
O órgão da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o local de desembarque é responsável por fornecer a declaração de descarga.
Quantas vias da declaração de descarga devem ser preenchidas e qual é o prazo máximo para sua emissão?
A declaração de descarga deve ser preenchida em quatro vias e fornecida no máximo até 72 horas após a descarga.
Qual é o destino das vias da declaração de descarga?
As três primeiras vias da declaração de descarga são entregues à PETROBRÁS, enquanto a quarta via permanece arquivada no órgão emitente.
Onde pode ser encontrado o documento original com os modelos anexos mencionados no ato?
O documento original com os modelos anexos pode ser encontrado neste link.
Qual é a finalidade da declaração de descarga emitida pela Receita Federal?
A declaração de descarga destina-se exclusivamente a comprovar a descarga dos produtos junto ao país exportador, não produzindo quaisquer efeitos fiscais.
Quem assinou o ato que regulamenta a emissão da declaração de descarga para a PETROBRÁS?
O ato foi assinado por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.

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