“Aprova o modelo de Certificado de Compra de Ações”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, resolve:
Aprovar o modelo de Certificado de Compra de Ações, representativo de investimento a ser aplicado em consonância com o disposto no Artigo 3º do Decreto-lei número 157, de 10 de fevereiro de 1967, com as alterações do Artigo 1º do Decreto nº 1.214, de 26 de abril de 1972, com as características, dimensões e formato do modelo em anexo, na cor lilás referência Supercor 8760 ou de outras marcas, na mesma tonalidade).
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.