“Orientação da Coordenação do Sistema de Tributação”.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na ainda “a", do inciso I, do art. 54, do Decreto nº 70.235, de 6 de marco de 1972,
RESOLVE:
I — A orientação da Coordenação do Sistema de Tributação, para solução de consultas formuladas sobre a interpretação da legislação tributária, será formalizada segundo as normas estabelecidas pela Instrução Normativa nº 26, de 25 de maio de 1970;
II - Quando a consulta versar sobre matéria que já tenha sido objeto de decisão por parte da Coordenação do Sistema de Tributação, a orientação poderá ser prestada em Ato Declaratório explicitando o entendimento dos dispositivos envolvidos.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa