Revogada Norma
11/11/1974
#253189

Instrução Normativa SRF nº 39, de 11 de novembro de 1974

“Determina a averbação dos embarques de petróleo ou seus derivados, exportados pela PETROBRÁS”.

“Determina a averbação dos embarques de petróleo ou seus derivados, exportados pela PETROBRÁS”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e
Considerando que consulta aos interesses da Fazenda Nacional e da parte interessada a uniformização do procedimento das repartições fiscais,
RESOLVE:
Determinar que a averbação dos embarques de petróleo ou seus derivados, exportados pela PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S.A., seja feita no ver da 6ª via da Guia de Exportação.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual empresa é mencionada na determinação sobre a averbação dos embarques de petróleo?
A empresa mencionada é a PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S.A.
O ato foi publicado com ementa?
Não, o ato foi originalmente publicado sem a ementa.
Onde deve ser feita a averbação dos embarques de petróleo ou seus derivados?
A averbação deve ser feita no verso da 6ª via da Guia de Exportação.
Quem emitiu a determinação sobre a averbação dos embarques de petróleo?
A determinação foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Quando foi publicada a determinação sobre a averbação dos embarques de petróleo?
A determinação foi publicada em 11 de novembro de 1974.
Qual é o objetivo da uniformização do procedimento das repartições fiscais?
O objetivo é consultar os interesses da Fazenda Nacional e da parte interessada.

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