Revogada Norma
30/12/1974
#253061

Instrução Normativa SRF nº 47, de 20 de dezembro de 1974

“Desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado”.

“Desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado”.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Decreto-lei nº 1.371, de 9 de dezembro de 1974,
RESOLVE:
I – O desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar de 1º de janeiro a 30 de junho de 1975, será calculado sobre a renda líquida, de acordo com a seguinte tabela progressiva:
Classes de Renda Líquida Mensal –                                    Cr$ Alíquotas - %
Até 2.300,00                                                                                   Isento
De 2.301,00 a 2.600,00                                                                    5
De 2.601,00 a 3.400,00                                                                    8
De 3.401,00 a 4.600,00                                                                  10
De 4.601,00 a 6.400,00                                                                  12
Acima de 6.400,00                                                                          16
I-a – O imposto é calculado em cada classe sobre a porção de renda compreendida nos respectivos limites, desprezada a fração de 1.00, sendo o imposto progressivo igual à soma das parcelas correspondentes a cada classe.
II – Para a determinação da renda líquida mensal, sujeita ao desconto do Imposto, são permitidas as seguintes deduções:
a) Os encargos de família, à razão de Cr$ 375,00 por dependente;
b) As contribuições para instituto e caixas de aposentadorias e pensões ou outros fundos de beneficência;
c) Contribuição sindical e outras para o sindicato de representação da respectiva classe;
d) As pensões alimentares pagas em virtude de sentença judicial definitiva;
e) As despesas com ação judicial necessária ao recebimento dos rendimentos, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte;
f) No caso de caixeiros-viajantes, quando correrem por sua conta, os gastos pessoais de passagens, alimentação e alojamento, bem como os de transporte de volumes e aluguel de locais destinados a mostruários, quando em viagem e estada fora do local de residência, até 30% (trinta por cento) do rendimento bruto, independente de comprovação.
III – Aprovar as tabelas práticas, em anexo, para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1975.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução sobre o desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado?
A resolução foi assinada por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
Quais deduções são permitidas para a determinação da renda líquida mensal sujeita ao desconto do imposto?
As deduções permitidas são:
  • Encargos de família, à razão de Cr$ 375,00 por dependente;
  • Contribuições para institutos e caixas de aposentadorias e pensões ou outros fundos de beneficência;
  • Contribuição sindical e outras para o sindicato de representação da respectiva classe;
  • Pensões alimentares pagas em virtude de sentença judicial definitiva;
  • Despesas com ação judicial necessária ao recebimento dos rendimentos, inclusive de advogados, se pagas pelo contribuinte;
  • No caso de caixeiros-viajantes, gastos pessoais de passagens, alimentação e alojamento, transporte de volumes e aluguel de locais destinados a mostruários, até 30% do rendimento bruto, independente de comprovação.
Como é calculado o imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado?
O imposto é calculado sobre a renda líquida mensal, utilizando uma tabela progressiva. Cada classe de renda tem uma alíquota específica, e o imposto progressivo é a soma das parcelas correspondentes a cada classe.
Quais são as alíquotas aplicáveis para cada classe de renda líquida mensal?
As alíquotas são as seguintes:
  • Até Cr$ 2.300,00: Isento
  • De Cr$ 2.301,00 a Cr$ 2.600,00: 5%
  • De Cr$ 2.601,00 a Cr$ 3.400,00: 8%
  • De Cr$ 3.401,00 a Cr$ 4.600,00: 10%
  • De Cr$ 4.601,00 a Cr$ 6.400,00: 12%
  • Acima de Cr$ 6.400,00: 16%
Onde posso encontrar o anexo da Instrução Normativa SRF nº 47, de 20 de dezembro de 1974?
O anexo pode ser encontrado neste link.
Qual é o período de vigência da tabela progressiva para o desconto do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado?
O período de vigência é de 1º de janeiro a 30 de junho de 1975.

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