Revogada Norma
31/01/1975
#253192

Instrução Normativa SRF nº 46, de 18 de dezembro de 1974

Aprova formulário de Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica” os respectivos anexos, a serem utilizados, obrigatoriamente no exercício de 1975.

Aprova formulário de Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica” os respectivos anexos, a serem utilizados, obrigatoriamente no exercício de 1975.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e,
CONSIDERANDO os termos das Portarias Ministeriais nº GB 337, de 02/09/1969 e nº 297, de 03/12/1972 que dispõem sobre a apresentação da declaração de rendimentos, a que estão obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, bem como as empresas públicas, as empresas individuais e as filiais, sucursais, agências ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, isentos ou não do pagamento do imposto de renda,
RESOLVE:
1. Aprovar os formulários de “Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica”, os respectivos anexos, a serem utilizados, obrigatoriamente, no exercício 1975, com as características, dimensões e formatos dos modelos que acompanha esta Instrução Normativa, nas cores mencionadas a seguir:
a) formulários I, II, Anexo “A”, Recibo de Entrega e Anexo I – cor Vermelho Vinho Renner nº 21 560 3 ou similar;
b) Formulário III – cor Azul Milori Renner nº 21 613 4 ou similar;
c) Anexo “B” – Cor Preto Luxo Renner nº 21 015 7 ou similar;
d) Anexo “C” – cor Violeta Renner nº 21 702 9 ou similar;
1.1 Apresentarão o Formulário I Anexo A:
a) As empresas que tenham sua tributação baseada no lucro real, inclusive as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
b) Os que gozem de isenção expressa, exceto as que tenha de acrescentar Anexo B ou C;
c) As companhias estrangeiras de navegação marítima, aérea a de transporte terrestre internacional que gozem da isenção em virtude de reciprocidade do tratamento no país de sua nacionalidade;
d) As empresas públicas;
e) As sociedades cooperativas;
1.2. Apresentarão o formulário I, com Anexo A, preenchidos apenas os quadros 1 a 10, 24 e 27 a 32, ao expresso sujeitos ao pagamento do imposto, que tiverem sua tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado.
1.3. Apresentação e Formulário I e o Anexo B, as instituições componentes do sistema financeiro, inclusivo as sociedades de investimentos e fundos em condomínio, excetuadas as sociedades seguradoras e as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.
1.4. Apresentarão o Formulário I e Anexo C as sociedades seguradoras.
1.5. Apresentarão o Formulário II:
I – as empresas individuais e as sociedades, com ou sem escrituração regular, cuja receita bruta, durante o ano de 1974, não tenham ultrapassada Cr$ 39.000,00 a Cr$ 6.700,00, respectivamente.
II – as pessoas jurídicas cuja isenção do imposto e renda seja passível de reconhecimento na forma da legislação em vigor, ou seja:
a) Instituição de educação;
b) Sociedades e fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutiva, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo e as associação e sindicato que tenham por objeto cuidar dos interesses de seus associados. Notar que o preenchimento e a entrega deste formulário, pelas entidades acima mencionadas, independem do reconhecimento da isenção.
OBSERVAÇÕES:
1a.) As pessoas referidas nos incisos I a II deste subitem que tinham escrituração regular deverão apresentar também o Anexo A.
2a.) Se as pessoas jurídicas referidas nas letras “a” e ‘b” tiverem a isenção indeferida ou suspensas, terão que apresentar declaração, preenchendo Formulário I e Anexo a.
III – As pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro presumido ou arbitrado que se tornem isentos por terem auferido reduzida receita bruta, segundo valores fixado no inciso I deste subitem.
1.6. Apresentação o formulário III as firmas individuais a sociedades por quotas de responsabilidade limitada, ou em nome coletivo, que se dediquem a atividades comerciais ou industriais, da receita bruta anual não superior a Cr$ 480.000,00 o capital registrado inferior ou igual a Cr$ 100.000,00, que tiverem optado pelo pagamento do imposto de renda com base no lucro presumido nos termos do Decreto-lei nº 1.350, de 24.10.74.
1.7. Seguem QUADRO ELUCIDARTIVAS sobre quais empresas a em que condições deverão preencher os referidos Formulários o Anexos:
UTILIZAÇÃO DOS FORMUÁRIOS I, II e III
a) Empresas com imposto a pagar ou a restituir;
b) Empresas beneficiárias de reduções decorrentes de incentivos fiscais e/ou contribuições para programas especiais;
c) Empresas beneficiárias da isenção expressa;
d) Empresas que não apresentarem lucro tributável no período-base;
e) Companhias estrangeiras de navegação marítima, aérea e de transporte terrestre internacional;
FORMULÁRIO II
a) Empresas ISENTAS, DE REDUZIDA RECEITA BRUTA, ou seja, as empresas cuja receita bruta, durante o período-base, seja inferior a Cr$ 39.000,00 (empresas individuais) e a Cr$ 6.700,00 (sociedades);
b) As pessoas jurídicas cuja isenção do imposto de renda seja possível do recolhimento na forma da legislação em vigor, ou seja:
- instituições da educação;
- associações a fundações de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religiosa, cultural, instrutivo, científico, artística, literário, recreativo, esportivo e as associações e sindicatos que tenham por objetivo cuidar dos interesses de seus associados;
- Se as pessoas jurídicas referidas na letra “b” tiverem a isenção indeferida ou suspensa, terão que apresentar declaração, preenchimento Formulário I a Anexo A.
FORMULÁRIO III
a) Firmas individuais e sociedades por quotas de responsabilidade limitada, ou em nome coletivo, que dediquem a atividades comerciais ou industriais cuja receita bruta anual não tenha sido superior a Cr$ 480.000,00 e cujo capital registro for igual ou inferior a Cr$ 100.000,00, desde que tenham estado pelo pagamento de imposto de renda com base no lucro presumido nos termos do Decreto-Lei nº 1.350/74.
UTILIZAÇÃO DOS ANEXOS A, B e C
ANEXO A
As empresas que tenham sua tributação baseada no lucro real; inclusive as Sociedades Corretoras de Títulos de Valores Mobiliários e as isentas que tenham escrituração regular.
ANEXO B
As empresas componentes do sistema-financeiro, inclusive as sociedades de investimento e fundos em condomínio e excetuada as Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, que apresentação o Anexo “A”.
ANEXO C
As sociedades seguradoras.
SEM ANEXO
As empresas que tenham sua tributação baseada no lucro presumido ou arbitrado e as isentas que não tenham escrituração regular.
2 – Estabelecer para todas as pessoas jurídicas, a obrigatoriedade da juntada dos seguintes documentos na declaração de rendimentos:
a) Recibo de entrega de declaração a notificação do lançamento, em quatro vias;
b) DARF correspondentes ao pagamento das quotas do imposto de renda, para conferência a oposição do carimbo-diferenciador pelo Órgão receptor;
c) “FORMULÁRIO I” o anexo correspondente, em cópia obtida por aparelho leitor-copiador eletrostático ou processo similar, a serem remetidos ao Centro de Informações Econômico-Fiscais, pelas respectivas representações, no caso de receita bruta operacional superior Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), no período-base, ou a Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), no período imediatamente anterior, não se permitindo uso de carbono;
d) “ANEXO I” – Informação de Rendimentos Pagos ou Creditados a Terceiros, durante o ano civil de 1974, em uma única via;
e) Certificado do Conselho Regional de Contabilidade dos contadores ou responsáveis pela contabilidade das empresas com tributação baseada do lucro real.
3 – Estabelecer como obrigatória, no caso de documentos citado na letra “d” da alínea anterior, a identificação do beneficiário do rendimento, mediante a indicação do nº do CPF ou de CGC respectivo e, havendo incidência na fonte, a informação do código correspondente.
4 – Determinar que, no ato da entrega da declaração, seja apresentado o cartão de inscrição no CGC.
5 – Facultar aos contribuintes disponham de processamento eletrônico de dado, a substituição do modelo citado na letra “d” do item 2, por formulário contínuo, coleção de cartões perfurado ou fita magnética gravada, na forma determinada pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais.
6 – Dispensar a juntada de quaisquer outros documentos, ficando, todavia, os contribuintes obrigados a mantê-los em boa guarda, à disposição da fiscalização ou das repartições da Receita Federal, até a extinção definitiva do direito da Fazenda Pública.
7 – Determinar a integral observância da disposição de preenchimento as declarações exclusivamente a máquina e da utilização obrigatória do carimbo padronizado, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 24/73.
8 – Atribuir ao Centro de Informações Econômico-Fiscais competência para baixar as instruções relativas à recepção e no fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas no exercício de 1975.
9 – Atribuir aos Delegados da Receita Federal competência para, na área de suas jurisdições, estabelecerem escalas de prazo para a apresentação das declarações de rendimentos – pessoas jurídicas – no exercício de 1975, respeitados os prazos fixados pela legislação vigente.
10 – Estabelecer que, para impressão e vendas dos modelos de que trata este ato, as empresas interessadas deverão obter prévia autorização do Centro de Informações Econômico-Fiscais, ou das Superintendências Regionais da Receita Federal, por delegação daquela, a fim de que sejam preservadas as características extrínsecas a intrínsecas dos formulários.
11 – Ratificar a utilização obrigatória da DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS – DARF, no pagamento das quotas do Imposto de Renda, dos duodécimos antecipados, e, quando couber, dos juros de mora, multas e correção monetária, e não permitir o pagamento em ma is de um DARF do valor referente a uma quota do Imposto de Renda ou a um duodécimo.
11.1 – O DARF também será utilizado para o pagamento das contribuições devidas ao Programa de Integração Social – PIS.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais empresas devem utilizar o Anexo C?
Devem utilizar as sociedades seguradoras.
Qual é a disposição sobre o preenchimento das declarações?
As declarações devem ser preenchidas exclusivamente à máquina e utilizar obrigatoriamente o carimbo padronizado, conforme instituído pela Instrução Normativa SRF nº 24/73.
Quais empresas devem utilizar o Anexo B?
Devem utilizar empresas componentes do sistema financeiro, incluindo sociedades de investimento e fundos em condomínio, exceto Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.
O que deve ser apresentado no ato da entrega da declaração?
Deve ser apresentado o cartão de inscrição no CGC.
O que as empresas interessadas na impressão e venda dos modelos de declaração devem fazer?
Devem obter prévia autorização do Centro de Informações Econômico-Fiscais ou das Superintendências Regionais da Receita Federal, para que sejam preservadas as características extrínsecas e intrínsecas dos formulários.
Para que mais o DARF será utilizado?
O DARF também será utilizado para o pagamento das contribuições devidas ao Programa de Integração Social (PIS).
Quais empresas devem apresentar o Formulário I com Anexo C?
Devem apresentar as sociedades seguradoras.
Quem tem competência para estabelecer escalas de prazo para a apresentação das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas no exercício de 1975?
Os Delegados da Receita Federal têm essa competência, respeitados os prazos fixados pela legislação vigente.
Quais empresas devem apresentar o Formulário I Anexo A?
Devem apresentar:
  • Empresas com tributação baseada no lucro real, inclusive Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários;
  • Empresas com isenção expressa, exceto as que precisam acrescentar Anexo B ou C;
  • Companhias estrangeiras de navegação marítima, aérea e de transporte terrestre internacional com isenção por reciprocidade;
  • Empresas públicas;
  • Sociedades cooperativas.
Qual é a obrigatoriedade em relação ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
É obrigatória a utilização do DARF no pagamento das quotas do Imposto de Renda, dos duodécimos antecipados, e, quando couber, dos juros de mora, multas e correção monetária. Não é permitido o pagamento em mais de um DARF do valor referente a uma quota do Imposto de Renda ou a um duodécimo.
Quem está obrigado a apresentar a declaração de rendimentos segundo as Portarias Ministeriais nº GB 337 e nº 297?
Estão obrigadas todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, empresas públicas, empresas individuais e filiais, sucursais, agências ou representantes de pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, isentos ou não do pagamento do imposto de renda.
Quais empresas devem utilizar o Anexo A?
Devem utilizar empresas com tributação baseada no lucro real, inclusive Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e as isentas que tenham escrituração regular.
Quais documentos devem ser juntados na declaração de rendimentos de todas as pessoas jurídicas?
Devem ser juntados:
  • Recibo de entrega de declaração e notificação do lançamento, em quatro vias;
  • DARF correspondentes ao pagamento das quotas do imposto de renda;
  • Formulário I e o anexo correspondente, em cópia obtida por aparelho leitor-copiador eletrostático ou processo similar, para empresas com receita bruta operacional superior a Cr$ 10.000.000,00 no período-base ou Cr$ 7.000.000,00 no período anterior;
  • Anexo I – Informação de Rendimentos Pagos ou Creditados a Terceiros, durante o ano civil de 1974, em uma única via;
  • Certificado do Conselho Regional de Contabilidade dos contadores ou responsáveis pela contabilidade das empresas com tributação baseada no lucro real.
Quais empresas não precisam utilizar anexos?
Empresas com tributação baseada no lucro presumido ou arbitrado e as isentas que não tenham escrituração regular.
Quem tem competência para baixar as instruções relativas à recepção e fluxo das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas no exercício de 1975?
O Centro de Informações Econômico-Fiscais tem essa competência.
Quais são as cores dos formulários de 'Declaração de Rendimentos – Pessoa Jurídica' aprovados para o exercício de 1975?
As cores são:
  • Formulários I, II, Anexo 'A', Recibo de Entrega e Anexo I: Vermelho Vinho Renner nº 21 560 3 ou similar;
  • Formulário III: Azul Milori Renner nº 21 613 4 ou similar;
  • Anexo 'B': Preto Luxo Renner nº 21 015 7 ou similar;
  • Anexo 'C': Violeta Renner nº 21 702 9 ou similar.
Qual é a obrigatoriedade em relação à identificação do beneficiário do rendimento no documento citado na letra 'd' da alínea anterior?
É obrigatória a identificação do beneficiário do rendimento, mediante a indicação do número do CPF ou CGC respectivo e, havendo incidência na fonte, a informação do código correspondente.
Quais empresas devem apresentar o Formulário III?
Devem apresentar firmas individuais e sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, que se dediquem a atividades comerciais ou industriais, cuja receita bruta anual não tenha sido superior a Cr$ 480.000,00 e cujo capital registrado seja igual ou inferior a Cr$ 100.000,00, desde que tenham optado pelo pagamento do imposto de renda com base no lucro presumido nos termos do Decreto-Lei nº 1.350/74.
Quais documentos os contribuintes estão dispensados de juntar, mas obrigados a manter em boa guarda?
Os contribuintes estão dispensados de juntar quaisquer outros documentos, mas devem mantê-los em boa guarda, à disposição da fiscalização ou das repartições da Receita Federal, até a extinção definitiva do direito da Fazenda Pública.
Quais empresas devem apresentar o Formulário II?
Devem apresentar:
  • Empresas individuais e sociedades cuja receita bruta em 1974 não ultrapassou Cr$ 39.000,00 e Cr$ 6.700,00, respectivamente;
  • Pessoas jurídicas com isenção do imposto de renda passível de reconhecimento, como instituições de educação e sociedades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo, religioso, cultural, instrutivo, científico, artístico, literário, recreativo, esportivo, associações e sindicatos;
  • Pessoas jurídicas sujeitas a tributação com base no lucro presumido ou arbitrado que se tornem isentas por terem auferido reduzida receita bruta.
O que é facultado aos contribuintes que dispõem de processamento eletrônico de dados?
É facultada a substituição do modelo citado na letra 'd' do item 2 por formulário contínuo, coleção de cartões perfurados ou fita magnética gravada, conforme determinado pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais.
Quais empresas devem apresentar o Formulário I com Anexo B?
Devem apresentar as instituições componentes do sistema financeiro, incluindo sociedades de investimentos e fundos em condomínio, exceto sociedades seguradoras e Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.

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