Revogada Norma
25/06/1975
#254250

Instrução Normativa SRF nº 26, de 12 de junho de 1975

Aprova tabelas para o cálculo do Imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1975.

Aprova tabelas para o cálculo do Imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, a vigorar de 1º de julho a 31 de dezembro de 1975.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso do duas atribuições, e considerando o disposto no Decreto-lei n° 1.371, de 9 de dezembro de 1974,
RESOLVE:
I.a - O imposto calculado em cada classe sobre a porção de renda compreendida nos respectivos limites, desprezada a fração de Cr$ 1,00, sendo o imposto progressivo igual a soma das parcelas correspondentes a cada classe.
II - Para a determinação da renda líquida mensal, sujeita ao desconto do imposto, são permitidas as seguintes deduções:
a) os encargos de família, à ração de Cr$ 375,00 por dependente;
b) as contribuições para instituto e caixas de aposentadorias e pensões ou outros fundos de beneficiência ;
c) contribuição sindical e outras para o sindicato de representação da respectiva classe;
d) as pensões alimentícias pagas em virtude de sentença judicial definitiva;
e) as despesas com ação judicial necessária ao recebimento dos rendimentos, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte;
f) no caso de caixeiros viajantes, quando correrem por sua conte, os gastos pessoais de passagens, alimentação e alojamento, bem como os de transporte de volumes e aluguel de locais destinados.a mostruários, quando em viagem e estada fora do local de residência, até 30 (trinta por cento) de rendimento bruto, independentemente de comprovação.
III - Aprovar as tabelas práticas, em anexo, para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 1975.
Antonio MiIão Rodrigues Lima
Secretário da Receita Federal Substituto
Nota Normas: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 25/06/1975.

Perguntas e respostas

Quais despesas podem ser deduzidas por caixeiros viajantes?
Caixeiros viajantes podem deduzir os gastos pessoais de passagens, alimentação e alojamento, bem como os de transporte de volumes e aluguel de locais destinados a mostruários, quando em viagem e estada fora do local de residência, até 30% do rendimento bruto, independentemente de comprovação.
Quais contribuições podem ser deduzidas para a determinação da renda líquida mensal?
Podem ser deduzidas as contribuições para instituto e caixas de aposentadorias e pensões ou outros fundos de beneficência, bem como a contribuição sindical e outras para o sindicato de representação da respectiva classe.
Quais deduções são permitidas para a determinação da renda líquida mensal sujeita ao desconto do imposto?
São permitidas as seguintes deduções:a) Encargos de família, à razão de Cr$ 375,00 por dependente;b) Contribuições para instituto e caixas de aposentadorias e pensões ou outros fundos de beneficência;c) Contribuição sindical e outras para o sindicato de representação da respectiva classe;d) Pensões alimentícias pagas em virtude de sentença judicial definitiva;e) Despesas com ação judicial necessária ao recebimento dos rendimentos, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte;f) No caso de caixeiros viajantes, os gastos pessoais de passagens, alimentação e alojamento, bem como os de transporte de volumes e aluguel de locais destinados a mostruários, quando em viagem e estada fora do local de residência, até 30% do rendimento bruto, independentemente de comprovação.
Quais despesas judiciais podem ser deduzidas para a determinação da renda líquida mensal?
Podem ser deduzidas as despesas com ação judicial necessária ao recebimento dos rendimentos, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte.
Como é calculado o imposto progressivo sobre a renda?
O imposto progressivo é igual à soma das parcelas correspondentes a cada classe, calculado sobre a porção de renda compreendida nos respectivos limites, desprezando-se a fração de Cr$ 1,00.
Qual é o valor permitido para dedução de encargos de família por dependente?
O valor permitido para dedução de encargos de família é de Cr$ 375,00 por dependente.
Quais são as datas de vigência das tabelas práticas para o cálculo do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado?
As tabelas práticas são válidas para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 1975.

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