Revogada Norma
15/08/1975
#253283

Instrução Normativa SRF nº 33, de 12 de agosto de 1975

"Para o recolhimento do imposto de renda na fonte, incidente sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, registrados no Banco Central do Brasil, será utilizado o documento de arrecadação de receitas federais - DARF, preenchido em 4 (quatro) vias,

"Para o recolhimento do imposto de renda na fonte, incidente sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, registrados no Banco Central do Brasil, será utilizado o documento de arrecadação de receitas federais - DARF, preenchido em 4 (quatro) vias,

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 8° do Decreto-lei n°1.351, de 24 de outubro de 1974, com a redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei nº 1.411, de 31 de julho de 1975, resolve:
1. Para o recolhimento do imposto de renda na fonte, incidente sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, registrados no Banco Central do Brasil, será utilizado o documento de arrecadação de receitas federais - DARF, preenchido em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação:
1.1. 1ª via - ao estabelecimento arrecadador, autenticada mecanicamente, para fins de compensação contra o Banco S.A.;
1.2 - 2ª via - ao responsável pelo recolhimento, autenticada a carimbo;
1.3 - 3ª via - ao setor de processamento, autenticada mecanicamente;
1.4 - 4ª via - ao órgão de controle da SRF, autenticada a carimbo.
2. No ato do recebimento do tributo, o estabelecimento arrecadador verificará se o DARF acha-se corretamente preenchido, principalmente se constam:
2.1 - no campo 01, a identificação do responsável pelo recolhimento (devedor da operação), ou seja:
a) o carimbo padronizado do CGC da pessoa jurídica ou
b) o número do CPF da pessoa física; neste caso, também, nos campos 05 a 12, o nome e endereço completos;
2.2 - no campo 20, o código 0481; e
2.3 - no campo 31:
a) a expressão "Certificado de Registro, expedido pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao financiamento" ou, se for o caso, "ao empréstimo", seguida do número do certificado;
b) a palavra "Contribuinte", seguida do nome do credor da operação e do país de seu domicílio.
3. O valor integral do imposto arrecadado na forma do item I será incluído normalmente, pelo estabelecimento bancário, no boletim Diário de Arrecadação - BDA ou Boletim Diário de Arrecadação Isolado - BDAI e no Boletim de Recolhimento de Arrecadação - BRA do período correspondente.
Adilson Gomes de Oliveira
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Quantas vias do DARF são necessárias e qual a destinação de cada uma?
São necessárias quatro vias do DARF, com as seguintes destinações:1ª via: ao estabelecimento arrecadador, autenticada mecanicamente, para fins de compensação contra o Banco S.A.;2ª via: ao responsável pelo recolhimento, autenticada a carimbo;3ª via: ao setor de processamento, autenticada mecanicamente;4ª via: ao órgão de controle da SRF, autenticada a carimbo.
O que é o DARF e para que ele é utilizado?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é utilizado para o recolhimento de impostos federais, como o imposto de renda na fonte incidente sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira registrados no Banco Central do Brasil.
Quais informações devem ser incluídas no campo 31 do DARF?
No campo 31 do DARF, devem ser incluídas as seguintes informações:a) a expressão "Certificado de Registro, expedido pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao financiamento" ou, se for o caso, "ao empréstimo", seguida do número do certificado;b) a palavra "Contribuinte", seguida do nome do credor da operação e do país de seu domicílio.
Qual código deve ser utilizado no campo 20 do DARF?
No campo 20 do DARF, deve ser utilizado o código 0481.
Quais informações devem constar no campo 01 do DARF?
No campo 01 do DARF, deve constar a identificação do responsável pelo recolhimento (devedor da operação), que pode ser:a) o carimbo padronizado do CGC da pessoa jurídica;b) o número do CPF da pessoa física; neste caso, também, nos campos 05 a 12, o nome e endereço completos.
Como o valor do imposto arrecadado deve ser incluído pelo estabelecimento bancário?
O valor integral do imposto arrecadado deve ser incluído normalmente pelo estabelecimento bancário no Boletim Diário de Arrecadação (BDA) ou Boletim Diário de Arrecadação Isolado (BDAI) e no Boletim de Recolhimento de Arrecadação (BRA) do período correspondente.

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