Revogada Norma
12/01/1976
#252860

Instrução Normativa SRF nº 52, de 4 de dezembro de 1975

"Será prorrogado para o primeiro dia útil imediato o prazo para recolhimento de tributos federais cujo término ocorrer em domingo, feriado nacional ou local, ponto facultativo, ou data em que, por qualquer motivo não funcionarem os estabelecimentos bancários arrecadadores."

"Será prorrogado para o primeiro dia útil imediato o prazo para recolhimento de tributos federais cujo término ocorrer em domingo, feriado nacional ou local, ponto facultativo, ou data em que, por qualquer motivo não funcionarem os estabelecimentos bancários arrecadadores."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo era vista o parágrafo único do artigo 210, da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, e o artigo 15 do Decreto-lei número 400, de 30 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.430, de 2 de dezembro de 1975, resolve:
Será prorrogado para o primeiro dia útil imediato o prazo para recolhimento de tributos federais cujo término ocorrer em domingo, feriado nacional ou local, ponto facultativo, ou data em que, por qualquer motivo não funcionarem os estabelecimentos bancários arrecadadores.
1.1 - O disposto neste item aplica-se aos casos em que for previsto o recolhimento do tributo dentro de determinado mês e, no seu último dia, não funcionarem os mencionados órgãos arrecadadores.
2. Será antecipado para o último dia útil imediatamente anterior, o término do prazo para recolhimento de tributos federais que ocorra em 31 de dezembro, quando nessa data não houver expediente bancário.
3. Fica revogada a Instrução Normativa do SRF n° 21, de 9 de julho de 1973.
Adilson Gomes de Oliveira
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

Perguntas e respostas

Qual instrução normativa foi revogada por esta resolução?
Foi revogada a Instrução Normativa do SRF nº 21, de 9 de julho de 1973.
O que ocorre se o prazo para recolhimento de tributos federais terminar em um dia em que os estabelecimentos bancários não funcionarem?
O prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediato.
A qual legislação o Secretário da Receita Federal se refere ao usar suas atribuições para resolver sobre prazos de recolhimento de tributos?
O Secretário da Receita Federal se refere ao parágrafo único do artigo 210 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e ao artigo 15 do Decreto-lei nº 400, de 30 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.430, de 2 de dezembro de 1975.
O que acontece com o prazo para recolhimento de tributos federais que termina em um domingo, feriado ou ponto facultativo?
O prazo será prorrogado para o primeiro dia útil imediato.
Como é tratado o prazo para recolhimento de tributos federais que termina em 31 de dezembro, caso não haja expediente bancário nessa data?
O prazo será antecipado para o último dia útil imediatamente anterior.

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