Revogada Norma
30/03/1976
#253095

Instrução Normativa SRF nº 9, de 29 de março de 1976

“As pessoas jurídicas que possuírem estabelecimentos obrigados ao cumprimento das normas baixadas pela Portaria n° 518, de 22 de dezembro de 1975, do Ministro da Fazenda, alterada pela Portaria n° 49, de 5 de fevereiro de 1976, poderão requerer sistema especial de escrituração de entradas, saídas e estoque de mercadorias de procedência estrangeira, bem como de emissão de Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada.”

“As pessoas jurídicas que possuírem estabelecimentos obrigados ao cumprimento das normas baixadas pela Portaria n° 518, de 22 de dezembro de 1975, do Ministro da Fazenda, alterada pela Portaria n° 49, de 5 de fevereiro de 1976, poderão requerer sistema especial de escrituração de entradas, saídas e estoque de mercadorias de procedência estrangeira, bem como de emissão de Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item II da Portaria n° 49, de 5 de fevereiro de 1976, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1 -As pessoas jurídicas que possuírem estabelecimentos obrigados ao cumprimento das normas baixadas pela Portaria n° 518, de 22 de dezembro de 1975, do Ministro da Fazenda, alterada pela Portaria n° 49, de 5 de fevereiro de 1976, poderão requerer sistema especial de escrituração de entradas, saídas e estoque de mercadorias de procedência estrangeira, bem como de emissão de Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada.
II -O requerimento a que se refere o item anterior será dirigido ao Secretário da Receita Federal e protocolizado na repartição que jurisdicione o estabelecimento-sede, devendo ser instruído com os modelos pretendidos e justificativa das modificações propostas.
11.1 -O requerimento será acompanhado também, quando for o caso, de relação dos estabelecimentos que utilizarão o sistema especial proposto.
III -As repartições da Secretaria da Receita Federal remeterão à Coordenação do Sistema de Fiscalização, por intermédio da Delegacia da Receita Federal e da Superintendência Regional da Receita Federal, em caráter de urgência, os requerimentos recebidos.
III. 1 -As Delegacias da Receita Federal e as Superintendências Regionais da Receita Federal somente encaminharão à Coordenação do Sistema de Fiscalização os requerimentos devidamente instruídos na forma do item anterior.
IV -A Coordenação do Sistema de Fiscalização analisará o sistema especial proposto no tocante à segurança do controle fiscal, emitindo parecer conclusivo que será submetido à aprovação do Secretário da Receita Federal.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quais requerimentos as Delegacias da Receita Federal e as Superintendências Regionais da Receita Federal podem encaminhar à Coordenação do Sistema de Fiscalização?
Apenas os requerimentos devidamente instruídos conforme especificado.
Quem analisa o sistema especial proposto e emite parecer conclusivo?
A Coordenação do Sistema de Fiscalização é responsável por analisar o sistema especial proposto e emitir parecer conclusivo.
Quem é o responsável pela resolução mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Para quem deve ser dirigido o requerimento para o sistema especial de escrituração?
O requerimento deve ser dirigido ao Secretário da Receita Federal.
Onde deve ser protocolizado o requerimento para o sistema especial de escrituração?
Na repartição que jurisdicione o estabelecimento-sede da pessoa jurídica.
Qual é a portaria que permite às pessoas jurídicas requererem um sistema especial de escrituração?
A Portaria n° 49, de 5 de fevereiro de 1976, do Ministro da Fazenda, que alterou a Portaria n° 518, de 22 de dezembro de 1975.
Quem aprova o parecer conclusivo emitido pela Coordenação do Sistema de Fiscalização?
O Secretário da Receita Federal aprova o parecer conclusivo.
Qual é o procedimento das repartições da Secretaria da Receita Federal ao receberem os requerimentos?
As repartições devem remeter os requerimentos à Coordenação do Sistema de Fiscalização, por intermédio da Delegacia da Receita Federal e da Superintendência Regional da Receita Federal, em caráter de urgência.
Quais são os documentos que as pessoas jurídicas podem emitir sob o sistema especial de escrituração?
Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada.
O que deve acompanhar o requerimento para o sistema especial de escrituração?
O requerimento deve ser instruído com os modelos pretendidos, justificativa das modificações propostas e, quando for o caso, uma relação dos estabelecimentos que utilizarão o sistema especial proposto.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.