Revogada Norma
16/12/1976
#254342

Instrução Normativa SRF nº 38, de 6 de dezembro de 1976

"Dispõe sobre recolhimento do Imposto Único sobre Minerais."

"Dispõe sobre recolhimento do Imposto Único sobre Minerais."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item III da Portaria Ministerial n° GB-347, de 16 de dezembro de 1970, e no item 2 da Portaria Ministerial n° 207, de 09 de junho de 1976,
RESOLVE:
1. Para o recolhimento do Imposto Único sobre Minerais, o campo 31 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF deverá ser preenchido com as seguintes informações:
a) nome do município produtor do minério e respectiva sigla da Unidade da Federação;
b) valor tributável e do imposto correspondente;
c) código e substância mineral constantes da lista anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto n° 66.694, de 11 de junho de 1970, e respectiva quantidade;
d) indicação, se for o caso, do(s) mês (es) anterior(es) sem movimento.
1.1. Existindo mais de um município produtor, as informações constantes das alíneas "a", "b" e "c" deverão ser prestadas por município.
1.2. Se o campo 31 for insuficiente, deverá ser utilizado o verso do DARF.
2. Quando a jazida, mina ou depósito de minerais situar-se em território de mais de um município, as empresas deverão escriturar o Livro Modelo 2, aprovado pela Instrução Normativa do SRF n° 22, de 18 de julho de 1973, por município produtor do minério, para efeito de apuração do imposto devido por município.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser preenchidas no campo 31 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o recolhimento do Imposto Único sobre Minerais?
O campo 31 do DARF deve ser preenchido com as seguintes informações:a) Nome do município produtor do minério e respectiva sigla da Unidade da Federação;b) Valor tributável e do imposto correspondente;c) Código e substância mineral constantes da lista anexa ao Regulamento aprovado pelo Decreto n° 66.694, de 11 de junho de 1970, e respectiva quantidade;d) Indicação, se for o caso, do(s) mês(es) anterior(es) sem movimento.
Como as empresas devem proceder quando a jazida, mina ou depósito de minerais estiver situada em território de mais de um município?
Nesse caso, as empresas devem escriturar o Livro Modelo 2, aprovado pela Instrução Normativa do SRF n° 22, de 18 de julho de 1973, por município produtor do minério, para efeito de apuração do imposto devido por município.
O que deve ser feito se houver mais de um município produtor de minério?
Se houver mais de um município produtor, as informações constantes das alíneas 'a', 'b' e 'c' devem ser prestadas por município.
O que deve ser feito se o campo 31 do DARF for insuficiente para todas as informações?
Se o campo 31 for insuficiente, deve ser utilizado o verso do DARF.

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