Revogada Norma
23/12/1976
#253928

Instrução Normativa SRF nº 34, de 23 de novembro de 1976

Dispõe sobre a retificação das declarações do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica.

Dispõe sobre a retificação das declarações do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto aos pedidos de retificação das Declarações de Rendimentos das Pessoas Jurídicas, formulados após o vencimento da 1.ª quota ou da quota única, de que trata o art. 386, e § Único, do Decreto n° 76.186/75 (RIR);
CONSIDERANDO que a retificação pode ser feita por processo sumário, sem prejuízo de futura revisão,
RESOLVE:
1. Os pedidos de retificação das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas, cujos vencimentos da primeira quota ou da quota única foram ultrapassados, somente são admitidos para majorar o valor do imposto devido (art. 405 do RIR) e deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
1.1. Demonstrativo, em três vias, dos valores retificados da declaração já entregue, inclusive o cálculo do imposto suplementar que resultar da alteração, e que será anexado a cada uma das vias do Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento;
1.2. Cópia xerográfica da declaração de rendimentos inicial, objeto da retificação;
1.3. "Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento - acrescido da palavra "Suplementar", devendo ser preenchidos os seguintes quadros:
1.3.1. Carimbo padronizado do CGC;
1.3.2. Número de arquivamento SRF;
1.3.3. Resumo do cálculo do Imposto;
1.3.4. Data e assinatura.
- O "Recibo" referido neste subitem será apresentado em 3 (três) vias com o seguinte destino:
1ª via - recibo do contribuinte;
2ª via - para o controle de pagamento;
3ª via - a ser anexada à declaração retificada.
2. O imposto suplementar será recolhido em cota única, no prazo de trinta dias, acrescido:
a) da multa de mora de 1% ao mês ou fração, contados a partir do encerramento do prazo de entrega da declaração originai;
b) da correção monetária a partir do 1º trimestre do exercício subseqüente àquele em que o imposto for devido (RIR, arts. 420, § 2°, 511, § 7° e 533, b).
3. Sobre o imposto devido, por lançamento suplementar, não cabe opção para aplicação em incentivos fiscais (RIR, art. 295), previstos no Título IX, do Decreto n° 76.186/75, e nem a emissão do Certificado previsto no art. 300 do mesmo Decreto.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais documentos devem acompanhar os pedidos de retificação das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas?
Os pedidos devem ser instruídos com: um demonstrativo dos valores retificados, cópia xerográfica da declaração de rendimentos inicial e o Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento acrescido da palavra 'Suplementar'.
Qual é o prazo para recolhimento do imposto suplementar e quais acréscimos são aplicados?
O imposto suplementar deve ser recolhido em cota única no prazo de trinta dias, acrescido de multa de mora de 1% ao mês ou fração e correção monetária a partir do 1º trimestre do exercício subsequente àquele em que o imposto for devido.
Quem emitiu a resolução sobre os pedidos de retificação das Declarações de Rendimentos das Pessoas Jurídicas?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Quantas vias do Recibo de Entrega e Notificação de Lançamento devem ser apresentadas e qual é o destino de cada uma?
Devem ser apresentadas três vias: a 1ª via é o recibo do contribuinte, a 2ª via é para o controle de pagamento e a 3ª via deve ser anexada à declaração retificada.
É possível optar por incentivos fiscais sobre o imposto devido por lançamento suplementar?
Não, sobre o imposto devido por lançamento suplementar não cabe opção para aplicação em incentivos fiscais nem a emissão do Certificado previsto no art. 300 do Decreto nº 76.186/75.
Qual é a finalidade da resolução emitida pelo Secretário da Receita Federal?
A resolução visa uniformizar os procedimentos quanto aos pedidos de retificação das Declarações de Rendimentos das Pessoas Jurídicas, formulados após o vencimento da 1ª quota ou da quota única.
Em que situação os pedidos de retificação das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas são admitidos?
Os pedidos de retificação são admitidos somente para majorar o valor do imposto devido.

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