Revogada Norma
22/03/1977
#254408

Instrução Normativa SRF nº 17, de 16 de março de 1977

“Dá nova redação ao subitem 5.3.1 da Instrução Normativa SRF n° 26, de 15/9/76.”

“Dá nova redação ao subitem 5.3.1 da Instrução Normativa SRF n° 26, de 15/9/76.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1 — Dar nova redação ao subitem 5.3.1 da Instrução Normativa SRF n° 26, de 15/9/76, que passa a ser a seguinte:
"5.3.1 — Para mercadorias de pequeno volume e grande valor, bem como os cigarros, bebidas e perfumes, quando adquiridos no momento do embarque, poderá ser adotado o sistema de entrega direta ao comprador, desde que os passageiros estejam confinados em área exclusiva de embarque".
II — Dar nova redação às letras "E", "F", "G" e "H" da Instrução Normativa n° 3, de 17/1/77, que passa a ser a seguinte:
"E — Os requisitos mínimos essenciais e as condições competitivas a que se referem as letras "C" e "D", respectivamente, deste Anexo, deverão ser apresentadas em local e prazos a serem fixados em edital".
E-1 — Os concorrentes deverão apresentar os elementos relativos às condições competitivas referidas na letra "D" deste anexo, em envelope opaco e lacrado, em separado dos demais dados relativos à empresa, mencionados na letra "C" deste anexo.
E-2 — O pedido de concessão deverá ser acompanhado de todos os documentos a que se refere a letra "C" deste anexo, sob pena de indeferimento sumário.
E-3 — Terminado o prazo para a apresentação cias propostas, a Secretaria da Receita Federal, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, emitirá parecer sucinto relacionando os concorrentes habilitados e os não habilitados, bem como os motivos que determinaram o indeferimento do pedido de concessão.
E-4 — A Secretaria da Receita Federal poderá convocar os concorrentes a cumprirem exigências acerca de dados da empresa, que não tenham sido total ou parcialmente preenchidos.
F — Após o julgamento pela Secretaria da Receita Federal dos informes da empresa e do cumprimento de exigências, mencionados em "E-3" e "E-4", serão marcados dia e hora para abertura dos envelopes contendo as condições competitivas mencionadas na letra D.
F-1 — Não poderão participar da licitação a que se refere esta letra as empresas que não tiverem atendido às condições mínimas, segundo o julgamento da SRF, que será feito em caráter irrecorrível.
6 — Os concorrentes indicarão em suas propostas o percentual único sobre a receita bruta da loja franca que posteriormente será dividido em partes iguais entre o FUNDAF e a entidade administradora, respeitado o disposto na letra D-1-1 deste anexo.
H — Serão credenciados os concorrentes que, tendo preenchido as condições mínimas essenciais, ofereçam maior percentual sobre a receita bruta da loja franca, ficando entendido que o percentual oferecido deverá representar a soma dos percentuais a serem atribuídos ao FUNDAF e à entidade administradora do porto ou aeroporto.
H-1 — O edital de concorrência fixará a correspondência entre o número de lojas existentes e as concessões disponíveis.
H-2 — Em caso de empate, levar-se-á em consideração o valor do depósito a ser efetuado em ORTN, como garantia dos tributos incidentes sobre as mercadorias de origem nacional e estrangeira.
H-3 — Persistindo o empate, será classificada a empresa que detiver maior capital integralizado."
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a Secretaria da Receita Federal emitir parecer sobre os concorrentes habilitados e não habilitados?
A Secretaria da Receita Federal tem um prazo de 30 dias úteis para emitir parecer sucinto relacionando os concorrentes habilitados e não habilitados, bem como os motivos do indeferimento do pedido de concessão.
Quais são os requisitos mínimos essenciais e as condições competitivas mencionadas na Instrução Normativa n° 3, de 17/1/77?
Os requisitos mínimos essenciais e as condições competitivas devem ser apresentados em local e prazos a serem fixados em edital. Os concorrentes devem apresentar esses elementos em envelope opaco e lacrado, separado dos demais dados relativos à empresa.
O que é o sistema de entrega direta ao comprador?
O sistema de entrega direta ao comprador permite que mercadorias de pequeno volume e grande valor, como cigarros, bebidas e perfumes, sejam entregues diretamente ao comprador, desde que os passageiros estejam confinados em área exclusiva de embarque.
O que os concorrentes devem indicar em suas propostas?
Os concorrentes devem indicar em suas propostas o percentual único sobre a receita bruta da loja franca, que será dividido em partes iguais entre o FUNDAF e a entidade administradora.
O que acontece após o julgamento dos informes da empresa pela Secretaria da Receita Federal?
Após o julgamento dos informes da empresa e do cumprimento de exigências, serão marcados dia e hora para abertura dos envelopes contendo as condições competitivas mencionadas na letra D.
O que a Secretaria da Receita Federal pode fazer se os dados da empresa não estiverem completos?
A Secretaria da Receita Federal pode convocar os concorrentes a cumprirem exigências acerca de dados da empresa que não tenham sido total ou parcialmente preenchidos.
O que acontece em caso de empate entre os concorrentes?
Em caso de empate, será considerado o valor do depósito a ser efetuado em ORTN como garantia dos tributos incidentes sobre as mercadorias de origem nacional e estrangeira. Persistindo o empate, será classificada a empresa que detiver maior capital integralizado.
O que o edital de concorrência deve fixar?
O edital de concorrência deve fixar a correspondência entre o número de lojas existentes e as concessões disponíveis.
O que acontece se os documentos exigidos não forem apresentados no pedido de concessão?
O pedido de concessão será indeferido sumariamente se não for acompanhado de todos os documentos exigidos.
Como serão credenciados os concorrentes?
Serão credenciados os concorrentes que, tendo preenchido as condições mínimas essenciais, ofereçam maior percentual sobre a receita bruta da loja franca. O percentual oferecido deve representar a soma dos percentuais a serem atribuídos ao FUNDAF e à entidade administradora do porto ou aeroporto.
Quem não pode participar da licitação mencionada na letra F?
Não podem participar da licitação as empresas que não tiverem atendido às condições mínimas, segundo o julgamento da Secretaria da Receita Federal, que será feito em caráter irrecorrível.

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