Revogada Norma
24/03/1977
#253056

Instrução Normativa SRF nº 14, de 2 de março de 1977

“Aprova modelos para a restituição de créditos excedentes do Imposto sobre Produtos Industrializados.”

“Aprova modelos para a restituição de créditos excedentes do Imposto sobre Produtos Industrializados.”

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Aprovar os modelos abaixo a serem utilizados para a restituição de créditos excedentes do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando autorizado por ato normativo:
1.1. ORDEM DE PAGAMENTO — IPI, anexo I, com as seguintes características:
a) papel tipo Westerprint 120 g/m2 (tipo 234) ou similar equivalente:
b) impressão na cor sépia, com "griset" de garantia contra rasuras em cor amarelo-clara;
c) numeração tipográfica e seqüencial.
1.2. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IPI anexo II.
2. A Ordem de Pagamento-IPI, assinada pelo Delegado da Receita Federal juntamente com o Chefe do Serviço ou da Seção de Arrecadação, será emitida em 3 (três) vias destinadas:
1.a via — ao interessado;
2.a via — ao Banco do Brasil S.A.;
3.a via — à Inspetoria Seccional de Finanças, no respectivo Estado.
3. A Ordem de Pagamento-IPI será emitida contra a Agência do Banco do Brasil S.A. em que a DRF mantiver conta de despesa e liquidada pela mencionada Agência, mediante a apresentação da 1.a via pelo interessado, a débito da conta Depósitos do Governo Federal, a Vista — Receita da União, na Agência-Centro do Banco do Brasil S.A. da Capital do Estado, para posterior transferência e débito final na conta Receita da União, em subtítulo próprio.
3.1. A liquidação da Ordem de Pagamento-IPI poderá, também, ser feita por meio de cobrança ou compensação.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem deve assinar a Ordem de Pagamento — IPI?
A Ordem de Pagamento — IPI deve ser assinada pelo Delegado da Receita Federal juntamente com o Chefe do Serviço ou da Seção de Arrecadação.
Como é feita a liquidação da Ordem de Pagamento — IPI?
A liquidação da Ordem de Pagamento — IPI é feita contra a Agência do Banco do Brasil S.A. em que a Delegacia da Receita Federal (DRF) mantiver conta de despesa. A liquidação ocorre mediante a apresentação da primeira via pelo interessado, a débito da conta Depósitos do Governo Federal, à Vista — Receita da União, na Agência-Centro do Banco do Brasil S.A. da Capital do Estado, para posterior transferência e débito final na conta Receita da União, em subtítulo próprio. A liquidação também pode ser feita por meio de cobrança ou compensação.
Quantas vias da Ordem de Pagamento — IPI devem ser emitidas e para quem são destinadas?
A Ordem de Pagamento — IPI deve ser emitida em três vias: a primeira via é destinada ao interessado, a segunda via ao Banco do Brasil S.A., e a terceira via à Inspetoria Seccional de Finanças no respectivo Estado.
Quais são os modelos aprovados para a restituição de créditos excedentes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Os modelos aprovados são a Ordem de Pagamento — IPI (anexo I) e o Pedido de Restituição do IPI (anexo II).
Quais são as características da Ordem de Pagamento — IPI?
A Ordem de Pagamento — IPI deve ser impressa em papel tipo Westerprint 120 g/m2 (tipo 234) ou similar equivalente, com impressão na cor sépia e 'griset' de garantia contra rasuras em cor amarelo-clara. Além disso, deve ter numeração tipográfica e sequencial.

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