Altera Instrução Normativa do SRF nº 029, de 08/06/70.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Dar a seguinte redação aos itens 2 e 4 da Instrução Normativa do SRF nº 29, de 8 de junho de 1970.
"2. A inclusão de agência bancária na rede arrecadadora far-se-á por ato e a juízo do Superintendente Regional da Receita Federal ouvido o Chefe do órgão local quanto à sua conveniência".
"4. A atividade arrecadadora do agente arrecadador incidir-se-á, no mínimo, 40 (quarenta) dias após a data de sua inclusão, coincidindo, sempre, cem o primeiro dia do mês".
2. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar normas complementares à execução desta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 02/05/77.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal