Revogada Norma
13/05/1977
#254090

Instrução Normativa SRF nº 30, de 29 de abril de 1977

Altera Instrução Normativa do SRF nº 029, de 08/06/70.

Altera Instrução Normativa do SRF nº 029, de 08/06/70.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Dar a seguinte redação aos itens 2 e 4 da Instrução Normativa do SRF nº 29, de 8 de junho de 1970.
"2. A inclusão de agência bancária na rede arrecadadora far-se-á por ato e a juízo do Superintendente Regional da Receita Federal ouvido o Chefe do órgão local quanto à sua conveniência".
"4. A atividade arrecadadora do agente arrecadador incidir-se-á, no mínimo, 40 (quarenta) dias após a data de sua inclusão, coincidindo, sempre, cem o primeiro dia do mês".
2. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar normas complementares à execução desta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 02/05/77.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem pode baixar normas complementares à execução da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode baixar normas complementares à execução da Instrução Normativa.
Quem tem a autoridade para incluir uma agência bancária na rede arrecadadora?
A inclusão de uma agência bancária na rede arrecadadora é feita por ato e a juízo do Superintendente Regional da Receita Federal, após ouvir o Chefe do órgão local quanto à sua conveniência.
Qual é o prazo mínimo para que a atividade arrecadadora de um agente arrecadador comece após sua inclusão?
A atividade arrecadadora do agente arrecadador deve começar, no mínimo, 40 dias após a data de sua inclusão, coincidindo sempre com o primeiro dia do mês.
Quando a Instrução Normativa mencionada entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor a partir de 02/05/77.

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