Revogada Norma
06/07/1977
#252935

Instrução Normativa SRF nº 18, de 21 de março de 1977

Aprova formulários de Certificado de Aplicação de Incentivos Fiscais e de Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício de 1976.

Aprova formulários de Certificado de Aplicação de Incentivos Fiscais e de Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício de 1976.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 15 do Decreto-lei n° 1.376 de 12 de dezembro de 1974,
RESOLVE:
1. Aprovar os formulários do Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais — CAIF e de Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, exercício 1976, com as características, dimensões, formatos e cores dos modelos anexos.
2. O Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais — CAIF compõem-se de 3 (três) partes distintas e destacáveis, destinadas:
1.a via — Banco Operador
2.a via — Agente
3.B via — Investidor
3. O contribuinte deverá apor o carimbo do CGC no verso das primeira e segunda vias do Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais — CAIF antes de efetuar a troca por quotas de Fundo ou ações novas da EMBRAER nos agentes financeiros.
4. O Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais instruirá, através da Norma de Execução específica, os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Para qual exercício fiscal os formulários do CAIF foram aprovados?
Os formulários do CAIF foram aprovados para o exercício fiscal de 1976.
Quem é responsável por instruir os procedimentos operacionais para o cumprimento da Instrução Normativa?
O Coordenador do Centro de Informações Econômico-Fiscais é responsável por instruir, através de uma Norma de Execução específica, os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da Instrução Normativa.
O que é o Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais (CAIF)?
O Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais (CAIF) é um documento aprovado pela Receita Federal, utilizado para formalizar a aplicação de incentivos fiscais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Qual é a referência legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal para aprovar os formulários do CAIF?
A referência legal utilizada é o artigo 15 do Decreto-lei n° 1.376 de 12 de dezembro de 1974.
Qual é o procedimento necessário antes de trocar o CAIF por quotas de Fundo ou ações novas da EMBRAER?
O contribuinte deve apor o carimbo do CGC no verso das primeira e segunda vias do CAIF antes de efetuar a troca por quotas de Fundo ou ações novas da EMBRAER nos agentes financeiros.
Quais são as partes do Certificado de Aplicação em Incentivos Fiscais (CAIF)?
O CAIF é composto por três partes distintas e destacáveis: a primeira via é destinada ao Banco Operador, a segunda via ao Agente, e a terceira via ao Investidor.

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