Norma
25/08/1977
#4348

Parecer Normativo CST nº 57, de 25 de agosto de 1977

Estabelece regras para apropriação de despesas e custos em empresas que vendem terrenos loteados sem construção.

IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS M.K.T.P.J 2.20.09.00 2.24.10.00 Apropriação de despesas operacionais e custos de empresas que exploram a venda de terrenos loteados, sem construção, tendo em vista o § 2º do artigo 208 do RIR/75. Vedada, a essas empresas, a apuração de resultados em balanço final.

Perguntas e respostas

Onde posso acessar o Parecer Normativo CST Nº 57 de 1977?
O Parecer Normativo CST Nº 57 de 1977 pode ser acessado através do site da Receita Federal do Brasil.
Qual é a data de emissão do Parecer Normativo CST Nº 57 de 1977?
A data de emissão do Parecer Normativo CST Nº 57 de 1977 é 31 de agosto de 1977.
O que é o Parecer Normativo CST Nº 57 de 1977?
O Parecer Normativo CST Nº 57 de 1977 é um documento emitido pela Coordenação do Sistema de Tributação (CST) da Receita Federal do Brasil, que fornece orientações e esclarecimentos sobre a interpretação de normas tributárias.

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