"Altera o subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 23, de 6 de abril de 1977."
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. O subitem 1.1 da Instrução Normativa SRF nº 23, de 6 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 — A não-incidência de que tratam as alíneas "b", "c", "d" e "e" deste item, abrange o transporte de mercadorias de origem nacional destinadas à Zona Franca de Manaus, excluídos desse benefício armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros referidos no Decreto-lei nº 355, de 6 de agosto de 1968."
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal