Revogada Norma
26/12/1977
#253983

Instrução Normativa SRF nº 72, de 15 de dezembro de 1977

"Aprova a tabela anexa para o cálculo do imposto de renda devido nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, referentes ao exercício de 1978, ano-base de 1977."

"Aprova a tabela anexa para o cálculo do imposto de renda devido nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, referentes ao exercício de 1978, ano-base de 1977."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista as atualizações dos valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda efetivadas através da Portaria n° 745, de 15 de dezembro
de 1977,
RESOLVE:
Aprovar a tabela anexa para o cálculo do imposto de renda devido nas declarações de rendimentos das pessoas físicas, referentes ao exercício de 1978, ano-base de 1977.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
TABELA PROGRESSIVA PARA CALCULO DO IMPOSTO EXERCÍCIO DE 1978
 
Classes de Renda Líquida                         Alíquota                Parcela a 
            (Cruzeiros)                                                                   Deduzir — CrS
                                        Até 47.300,00        isento
De 47.301,00 a   55.500,00                               4%                     1.632.00
De 55.501,00 a   66.400,00                                6%                     3.002,00
De 66.401.00 a   80.100,00                                9%                     4.990,00
De 80.101,00 a   95.500,00                              12%                      7.397,00
De 95.501,00 a 115.600.00                              15%                    10.262,00
De 115.601,00 a 140.100,00                            19%                    14.886,00
De 140.101,00 a 169.300,00                            23%                     20.490,00
De 169.301,00 a 203.800,00                            27%                     27.262,00
De 203.801,00 a 244.800,00                            31%                     35.414,00
De 244.801,00 a 297.600,00                            35%                     45.206,00
De 297.601,00 a 358.500,00                            39%                      57.110,00
De 358.501,00 a 433.200,00                            42%                      67.865,00
De 433.201,00 a 564.200,00                            45%                      80.861,00
De 564.201,00 a 910.000,00                            48%                      97.787,00
                   Acima de 910.000,00                     50%                   115.987,00

Perguntas e respostas

Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 66.401,00 e 80.100,00 cruzeiros?
A alíquota é de 9% e a parcela a deduzir é de 4.990,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 115.601,00 e 140.100,00 cruzeiros?
A alíquota é de 19% e a parcela a deduzir é de 14.886,00 cruzeiros.
Qual portaria atualizou os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda em 1977?
A Portaria n° 745, de 15 de dezembro de 1977, atualizou os valores expressos em cruzeiros na legislação do imposto de renda.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 140.101,00 e 169.300,00 cruzeiros?
A alíquota é de 23% e a parcela a deduzir é de 20.490,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 358.501,00 e 433.200,00 cruzeiros?
A alíquota é de 42% e a parcela a deduzir é de 67.865,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas acima de 910.000,00 cruzeiros?
A alíquota é de 50% e a parcela a deduzir é de 115.987,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 297.601,00 e 358.500,00 cruzeiros?
A alíquota é de 39% e a parcela a deduzir é de 57.110,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 95.501,00 e 115.600,00 cruzeiros?
A alíquota é de 15% e a parcela a deduzir é de 10.262,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 433.201,00 e 564.200,00 cruzeiros?
A alíquota é de 45% e a parcela a deduzir é de 80.861,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 47.301,00 e 55.500,00 cruzeiros?
A alíquota é de 4% e a parcela a deduzir é de 1.632,00 cruzeiros.
Para qual exercício e ano-base a tabela progressiva aprovada é aplicável?
A tabela progressiva aprovada é aplicável ao exercício de 1978, com ano-base de 1977.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 564.201,00 e 910.000,00 cruzeiros?
A alíquota é de 48% e a parcela a deduzir é de 97.787,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 80.101,00 e 95.500,00 cruzeiros?
A alíquota é de 12% e a parcela a deduzir é de 7.397,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 55.501,00 e 66.400,00 cruzeiros?
A alíquota é de 6% e a parcela a deduzir é de 3.002,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 203.801,00 e 244.800,00 cruzeiros?
A alíquota é de 31% e a parcela a deduzir é de 35.414,00 cruzeiros.
Quem aprovou a tabela progressiva para cálculo do imposto de renda de 1978?
A tabela progressiva foi aprovada pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 169.301,00 e 203.800,00 cruzeiros?
A alíquota é de 27% e a parcela a deduzir é de 27.262,00 cruzeiros.
Qual é a alíquota de imposto de renda para rendas líquidas até 47.300,00 cruzeiros?
Rendas líquidas até 47.300,00 cruzeiros são isentas de imposto de renda.
Qual é a alíquota e a parcela a deduzir para rendas líquidas entre 244.801,00 e 297.600,00 cruzeiros?
A alíquota é de 35% e a parcela a deduzir é de 45.206,00 cruzeiros.

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