Revogada Norma
28/12/1977
#253619

Instrução Normativa SRF nº 78, de 20 de dezembro de 1977

Autoriza a prestação de informações sobre rendimentos pagos ou creditados a terceiros, através de fita magnética.

Autoriza a prestação de informações sobre rendimentos pagos ou creditados a terceiros, através de fita magnética.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar Declaração de Imposto de Renda na Fonte — DIRF, instituída pela IN do SRF n° 077, de 20, de dezembro de 1977, poderão prestar, em fita magnética processável eletronicamente, as informações que constariam no Modeto I da referida Declaração, desde que observadas as especificações anexas à presente Instrução.
2. A fita magnética deverá ser entregue no órgão da Secretaria da Receita Federal — SRF que jurisdicionar o estabelecimento-sede da pessoa jurídica, juntamente com o Modelo II da DIRF acompanhada do Recibo da Entrega, nos prazos fixados pela supracitada instrução.
3. As pessoas jurídicas deverão manter cópia da fita magnética durante cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele que se referir a Declaração .
4. A fita magnética será recebida condicionalmente, até posterior verificação, pela SRF, de que foram observadas as especificações fixadas no anexo a esta Instrução.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
ANEXO A QUE SE REFERE O ITEM 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SRF, N° 078, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977
Para efeito da apresentação de fita magnética, as Pessoas Jurídicas deverão observar as seguintes especificações:
1. O arquivo deverá ser gerado em fitas magnéticas de 9 trilhas, com a densidade de gravação de 800 ou 1.600 bpi (bytes por polegada).
2. A geração da fita magnética deverá ser em "labels" e com fator de bloco igual a 10 (dez), sendo que os registros deverão ter 94 posições e observar aos "layout" que seguem.
3. O volume de fita magnética deverá ser identificado através de uma etiqueta com as seguintes Informações:
3.1. DIRF — PJ/19 — (Completar com a dezena do ano civil a que se referir);
3.2. CGC da fonte pagadora (número de inscrição/número de ordem/dígito verificador).
3.3. Identificação da fonte pagadora (Firma ou razão social/Denominação comercial);
3.4. Densidade de gravação (800 ou 1.600 bpi);
3.5. Quantidade de registros TIPO 2 gravados;
3.6. AA/BB = Número do volume, onde BB significa a quantidade total de volumes entregues pela pessoa jurídica e AA a seqüência da numeração em relação ao total de volumes.
4. O registro TIPO 1 deverá ser o primeiro registro do primeiro volume de fita magnética.
5.     Os registros TIPO 2, destinam-se a informar os beneficiários dos créditos ou pagamentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte.
5.1. Os registros TIPO 2, referentes a um mesmo có­digo de retenção do imposto de renda, deverão vir agrupa­dos e acompanhados ao final por um registro totalizador TI­PO 3.
6. O registro TIPO 4, destina-se a totalizar todos os re­gistros TIPO 3, devendo ser o último registro do último vo­lume da fita magnética.
7. As informações referentes a valor não deverão con­ter centavos nem serem teparadas por ponto. Por exem­plo: Cr$ 1.000,00 deverá constar na fiís 1000.
8. As informações numéricas referentes a quantidade e valor deverão ser complementadas com zeros à esquerda.
9. As informações referentes a CGC deverão conter número de inscrição, número de ordem e dígito verificador. Por exemplo: o CGC 81.518.575/0001-67, deverá constar na fita 81518575000167.
10. As informações referentes a CPF, deverão conter o digito de controle. Por exemplo: O CPF 123.456.789/03, deverá constar na fita 12345678903.
11. No registro TIPO 2, quando o beneficiário for pessoa física, as posições 63, 64 e 65 deverão ser deixadas em branco.
12. No registro TIPO 1 as informações referentes a identificação da fonte pagadora deverão ser alinhadas a partir da esquerda.

Perguntas e respostas

Quais são as especificações para a geração da fita magnética?
A fita magnética deve ser gerada em fitas de 9 trilhas, com densidade de gravação de 800 ou 1.600 bpi, em 'labels' e com fator de bloco igual a 10. Os registros devem ter 94 posições e seguir o layout especificado.
Como devem ser apresentadas as informações de valor na fita magnética?
As informações de valor não devem conter centavos nem serem separadas por ponto. Por exemplo, Cr$ 1.000,00 deve constar na fita como 1000.
O que é o registro TIPO 4?
O registro TIPO 4 destina-se a totalizar todos os registros TIPO 3 e deve ser o último registro do último volume da fita magnética.
Como as informações da DIRF podem ser apresentadas?
As informações da DIRF podem ser apresentadas em fita magnética processável eletronicamente, desde que observadas as especificações anexas à Instrução Normativa.
Para que servem os registros TIPO 2?
Os registros TIPO 2 destinam-se a informar os beneficiários dos créditos ou pagamentos que sofreram retenção do imposto de renda na fonte.
Onde a fita magnética deve ser entregue?
A fita magnética deve ser entregue no órgão da Secretaria da Receita Federal (SRF) que jurisdiciona o estabelecimento-sede da pessoa jurídica, juntamente com o Modelo II da DIRF e o Recibo da Entrega.
O que é o registro TIPO 3?
O registro TIPO 3 é um registro totalizador que deve acompanhar os registros TIPO 2 referentes a um mesmo código de retenção do imposto de renda.
Como devem ser complementadas as informações numéricas referentes a quantidade e valor?
As informações numéricas referentes a quantidade e valor devem ser complementadas com zeros à esquerda.
O que deve ser feito no registro TIPO 2 quando o beneficiário for pessoa física?
No registro TIPO 2, quando o beneficiário for pessoa física, as posições 63, 64 e 65 devem ser deixadas em branco.
Como devem ser apresentadas as informações referentes ao CGC na fita magnética?
As informações referentes ao CGC devem conter número de inscrição, número de ordem e dígito verificador. Por exemplo, o CGC 81.518.575/0001-67 deve constar na fita como 81518575000167.
Como devem ser alinhadas as informações referentes à identificação da fonte pagadora no registro TIPO 1?
No registro TIPO 1, as informações referentes à identificação da fonte pagadora devem ser alinhadas a partir da esquerda.
Como deve ser identificada a fita magnética?
A fita magnética deve ser identificada com uma etiqueta contendo: DIRF — PJ/19 (completando com a dezena do ano civil), CGC da fonte pagadora, identificação da fonte pagadora, densidade de gravação, quantidade de registros TIPO 2 gravados e número do volume.
Por quanto tempo as pessoas jurídicas devem manter uma cópia da fita magnética?
As pessoas jurídicas devem manter uma cópia da fita magnética por cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele ao qual a declaração se refere.
O que é o registro TIPO 1?
O registro TIPO 1 deve ser o primeiro registro do primeiro volume da fita magnética.
O que é a Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF)?
A Declaração de Imposto de Renda na Fonte (DIRF) é um documento que as pessoas jurídicas são obrigadas a apresentar, conforme instituído pela Instrução Normativa do SRF nº 077, de 20 de dezembro de 1977.
Como devem ser apresentadas as informações referentes ao CPF na fita magnética?
As informações referentes ao CPF devem conter o dígito de controle. Por exemplo, o CPF 123.456.789/03 deve constar na fita como 12345678903.

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