Revogada Norma
12/01/1978
#253430

Instrução Normativa SRF nº 1, de 12 de janeiro de 1978

Dispõe sobre o Imposto de Importação e o IPI

Dispõe sobre o Imposto de Importação e o IPI

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item XI da Portaria n.° 348, de 15 de setembro de 1976, do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
I — Dar nova redação aos seguintes dispositivos da Instrução Normativa SRF n.° 65, de 7 de novembro de 1977, relativamente ao funcionamento e controle de lojas francas:
1.1.2.4. — Os bens adquiridos nas condições e limites deste subitem estarão isentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, sem prejuízo dos benefícios previstos na Instrução Normativa SRF n.° 5, de 27 de janeiro de 1977, quanto à bagagem trazida do exterior.
3.3.2.1. — As operações previstas nos subitens 3.3.1 e 3.3.2 independerão da apresentação de guia de importação.
II — Incluir no item 3 da Instrução Normativa SRF n.° 65, de 7/11/77, o seguinte subitem:
3.2.3. — O regime tributário e cambial de que trata este item não será aplicável às mercadorias classificadas no Capítulo 71 da Tarifa Aduaneira do Brasil.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Os benefícios previstos na Instrução Normativa SRF n.° 5, de 27 de janeiro de 1977, são prejudicados pelas isenções mencionadas no subitem 1.1.2.4?
Não, os benefícios previstos na Instrução Normativa SRF n.° 5, de 27 de janeiro de 1977, quanto à bagagem trazida do exterior, não são prejudicados.
O regime tributário e cambial mencionado no item 3 da Instrução Normativa SRF n.° 65, de 7 de novembro de 1977, é aplicável às mercadorias classificadas no Capítulo 71 da Tarifa Aduaneira do Brasil?
Não, o regime tributário e cambial de que trata este item não será aplicável às mercadorias classificadas no Capítulo 71 da Tarifa Aduaneira do Brasil.
Quais impostos são isentos para os bens adquiridos nas condições e limites especificados no subitem 1.1.2.4 da Instrução Normativa SRF n.° 65, de 7 de novembro de 1977?
Os bens estarão isentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados.
As operações previstas nos subitens 3.3.1 e 3.3.2 da Instrução Normativa SRF n.° 65, de 7 de novembro de 1977, dependem da apresentação de guia de importação?
Não, as operações previstas nos subitens 3.3.1 e 3.3.2 independem da apresentação de guia de importação.

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