Revogada Norma
11/07/1978
#254609

Instrução Normativa SRF nº 32, de 11 de julho de 1978

"Dispõe sobre alteração na Tabela de IPI"

"Dispõe sobre alteração na Tabela de IPI"

O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 112 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados aprovado pelo Decreto n.° 70.162, de 18 de fevereiro de 1972,
RESOLVE:
1 — Alterar a letra b do item 1 da Instrução Normativa do SRF n.° 13, de 15 de março de 1978, para efeito de incluir na unidade-padrão "quilograma" os produtos das sub-posições 85.23.03.00 e 85.23.04.00 da Tabela de Incidência do IPI.
2 — Permanecem inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa mencionada no item anterior.
3 — Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais disposições da Instrução Normativa do SRF n.º 13, de 15 de março de 1978, foram alteradas?
Apenas a letra b do item 1 foi alterada para incluir os produtos das sub-posições 85.23.03.00 e 85.23.04.00 na unidade-padrão 'quilograma'.
Quando a nova Instrução Normativa entrará em vigor?
A nova Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Quais sub-posições da Tabela de Incidência do IPI foram incluídas na unidade-padrão 'quilograma'?
As sub-posições 85.23.03.00 e 85.23.04.00 foram incluídas na unidade-padrão 'quilograma'.
As demais disposições da Instrução Normativa do SRF n.º 13, de 15 de março de 1978, foram alteradas?
Não, as demais disposições da Instrução Normativa mencionada permanecem inalteradas.
Quem assinou a Instrução Normativa que altera a letra b do item 1 da Instrução Normativa do SRF n.º 13, de 15 de março de 1978?
A Instrução Normativa foi assinada por Adilson Gomes de Oliveira, Secretário da Receita Federal.
O que motivou a alteração na Instrução Normativa do SRF n.º 13, de 15 de março de 1978?
A alteração foi motivada pela necessidade de incluir na unidade-padrão 'quilograma' os produtos das sub-posições 85.23.03.00 e 85.23.04.00 da Tabela de Incidência do IPI.

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