Revogada Norma
29/11/1978
#254534

Instrução Normativa SRF nº 56, de 22 de novembro de 1978

Disciplina a utilização e ressarcimento de crédito do IPI relativo a insumos empregados na industrialização dos veículos, equipamentos e materiais para vias férreas.

Disciplina a utilização e ressarcimento de crédito do IPI relativo a insumos empregados na industrialização dos veículos, equipamentos e materiais para vias férreas.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item III da Portaria Ministerial n.° 418 de 25 de julho de 1978,
RESOLVE:
1. O Crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na fabricação de produtos não tributados (N/T) classificados nas Posições 86.01 a 86.07 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI — Decreto número 73.340/73), cuja manutenção e utilização foi assegurada pelo Decreto-lei 1.500 de 20/12/76, será aproveitado inicialmente na modalidade indicada no item I da Portaria Ministerial n.° 418 de 25/7/78, isto é, dedução do valor do IPI devido pelo estabelecimento industrial em operações tributadas realizadas com outros produtos.
2. O excesso de crédito, após efetuada a dedução prevista no final do item anterior, e, bem assim, o crédito cujo aproveitamento não foi possível pela inexistência de débito, será objeto de ressarcimento mediante restituição em dinheiro, atendido o disposto nos itens seguintes.
3. O pedido de ressarcimento em dinheiro poderá ser formalizado mensalmente perante a unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento industrial através Pedido de Restituição do IPI, modelo aprovado pela IN do SRF n.° 14 de 2/3/77 e do Demonstrativo Mensal, modelo anexo, ambos em 3 (três) vias.
3.1 — Os estabelecimentos que industrializarem produtos tributados anexarão ao pedido cópia da Declaração do IPI (DIPI) do período e cancelarão o saldo credor do IPI no livro Registro de Apuração do IPI modelo 8.
3.2 — Os estabelecimentos que somente industrializarem produtos N/T anexarão cópias autenticadas das Notas Fiscais correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, relacionando-as, em ordem cronológica, no verso do Demonstrativo Mensal.
3.3 — Os créditos apurados até 30/10/78 deverão ser consolidados num único Demonstrativo, anexando-se ao pedido de Restituição somente a DIPI relativa a outubro/78 ou as cópias de notas fiscais, conforme o caso.
4. No âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF) serão adotadas as seguintes providências:
4.1 — Apreciação pelas Delegacias da Receita Federal (DRF) e Inspetorias da Receita Federal (IRF) — Classe Especial, do pedido, em regime prioritário, com emissão, no prazo máximo de 45 dias, da Ordem de Pagamento — IPI, segundo modelo aprovado pela IN do SRF n.° 14 de 02/03/ 77, contra a Agência do Banco do Brasil S/A em que mantiverem conta de despesa.
4.2 — Remessa à Coordenação do Sistema de Fiscalização (CSF) de uma das vias do Pedido de Restituição do Demonstrativo Mensal, bem como cópia da DIPI para montagem dos programas de fiscalização visando rigoroso exame dos créditos ressarcidos, cujo aproveitamento indevido será objeto de ação fiscal acrescido de penalidades previstas, sem prejuízo de medidas penais cabíveis.
4.3 — Expedição, por parte da Coordenação do Sistema de Fiscalização (CSF) e da Coordenação do Sistema de Arrecadação (CSAr), de normas complementares julgadas necessárias nas respectivas áreas.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal
Anexo Único 
- DEMONSTRATIVO MENSAL DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI

Perguntas e respostas

O que é o Crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
O Crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um valor que pode ser aproveitado pelo estabelecimento industrial relativo às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos não tributados (N/T).
Como pode ser inicialmente aproveitado o Crédito do IPI?
O Crédito do IPI pode ser inicialmente aproveitado na modalidade de dedução do valor do IPI devido pelo estabelecimento industrial em operações tributadas realizadas com outros produtos.
Quais providências serão adotadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) para apreciação do pedido de ressarcimento?
A Secretaria da Receita Federal (SRF) adotará providências como a apreciação pelas Delegacias da Receita Federal (DRF) e Inspetorias da Receita Federal (IRF) em regime prioritário, com emissão da Ordem de Pagamento no prazo máximo de 45 dias, e remessa de documentos à Coordenação do Sistema de Fiscalização (CSF) para exame rigoroso dos créditos ressarcidos.
O que acontece com o excesso de crédito do IPI?
O excesso de crédito do IPI, após a dedução inicial, e o crédito cujo aproveitamento não foi possível pela inexistência de débito, será objeto de ressarcimento mediante restituição em dinheiro.
Onde pode ser encontrado o modelo do Demonstrativo Mensal de Ressarcimento de Créditos de IPI?
O modelo do Demonstrativo Mensal de Ressarcimento de Créditos de IPI pode ser encontrado no Anexo Único.pdf.
Quais documentos devem ser anexados ao pedido de ressarcimento por estabelecimentos que industrializam apenas produtos não tributados (N/T)?
Os estabelecimentos que industrializam apenas produtos não tributados (N/T) devem anexar cópias autenticadas das Notas Fiscais correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, relacionando-as em ordem cronológica no verso do Demonstrativo Mensal.
Como devem ser consolidados os créditos apurados até 30/10/78?
Os créditos apurados até 30/10/78 devem ser consolidados em um único Demonstrativo, anexando-se ao pedido de Restituição somente a DIPI relativa a outubro/78 ou as cópias de notas fiscais, conforme o caso.
Como deve ser formalizado o pedido de ressarcimento em dinheiro do IPI?
O pedido de ressarcimento em dinheiro do IPI pode ser formalizado mensalmente perante a unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento industrial, através do Pedido de Restituição do IPI e do Demonstrativo Mensal, ambos em 3 vias.
Quais documentos devem ser anexados ao pedido de ressarcimento por estabelecimentos que industrializam produtos tributados?
Os estabelecimentos que industrializam produtos tributados devem anexar ao pedido cópia da Declaração do IPI (DIPI) do período e cancelar o saldo credor do IPI no livro Registro de Apuração do IPI modelo 8.

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