Revogada Norma
20/12/1978
#252683

Instrução Normativa SRF nº 65, de 15 de dezembro de 1978

Autoriza a incineração das etiquetas adesivas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, em estoque na DRF/Manaus.

Autoriza a incineração das etiquetas adesivas para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, em estoque na DRF/Manaus.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 72, do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e
Considerando que o uso da etiqueta adesiva de que trata a Instrução Normativa nº 34, de 12 de setembro de 1972, nos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e destinados a comercialização em outros pontos do território nacional, foi dispensado pela Portaria SRF/Nº 486, de 21 de dezembro de 1977;
Considerando a impossibilidade de aproveitamento dessas etiquetas em outros tipos de controle e a inconveniência da manutenção do seu saldo remanescente em estoque,
RESOLVE :
As etiquetas adesivas para uso nos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e destinados a comercialização em outros pontos do território nacional, em estoque na Delegacia da Receita Federal em Manaus, serão incinerados com observância das normas cautelares a serem baixadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA

Perguntas e respostas

Qual é a referência normativa que embasa a decisão do Secretário da Receita Federal?
A decisão do Secretário da Receita Federal é embasada no § 2º, do art. 72, do RIPI, aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972.
Qual é a justificativa para a incineração das etiquetas adesivas?
A justificativa para a incineração das etiquetas adesivas é a impossibilidade de aproveitamento dessas etiquetas em outros tipos de controle e a inconveniência de manter o saldo remanescente em estoque.
O que será feito com as etiquetas adesivas em estoque na Delegacia da Receita Federal em Manaus?
As etiquetas adesivas em estoque na Delegacia da Receita Federal em Manaus serão incineradas, seguindo normas cautelares a serem estabelecidas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
Quem é o responsável pela decisão mencionada no texto?
O responsável pela decisão mencionada no texto é o Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Qual é o documento que dispensa o uso de etiquetas adesivas nos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus?
O uso de etiquetas adesivas nos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus foi dispensado pela Portaria SRF/Nº 486, de 21 de dezembro de 1977.

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