Revogada Norma
03/01/1979
#254317

Instrução Normativa SRF nº 70, de 26 de dezembro de 1978

"Institui o formulário comprovante de retenção do imposto de renda na fonte em aplicações financeiras de curto prazo e o formulário demonstrativo de aplicações financeiras realizadas por pessoas físicas."

"Institui o formulário comprovante de retenção do imposto de renda na fonte em aplicações financeiras de curto prazo e o formulário demonstrativo de aplicações financeiras realizadas por pessoas físicas."

O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto no Art. 3.°, § 6.° do Decreto-lei n.° 1.494, de 7/12/76, com a redação dada pelo Art. 13 do Decreto-lei n.° 1.642, de 7/12/78,
RESOLVE:
1 — Instituir o formulário COMPROVANTE DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO, modelo anexo, a ser fornecido pelas Instituições Financeiras ao aplicador, para fins de prova junto a SRF por ocasião da apresentação da Declaração do Imposto de Renda — Pessoa Física.
2 — Instituir o formulário DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR PESSOAS FÍSICAS, modelo anexo, a ser apresentado pelas Instituições Financeiras, trimestralmente, ao órgão da SRF de sua jurisdição, a partir do exercício de 1979.
2.1 — Esse documento será entregue até 60 dias após o encerramento de cada trimestre.
3 — A retenção prevista no Art. 3.°, § 4.° do Decreto-lei n.° 1.494, de 7/12/76, com a redação dada pelo Art. 13 do Decreto-lei n.° 1.642, de 7/12/78, incide sobre os ganhos realizados a partir de 1.° de janeiro de 1979, mesmo que a aplicação tenha sido efetivada antes dessa data, e deverá ser recolhido através de DARF, com indicação do código 0730, no prazo de 10 dias, contados da data do pagamento ou crédito.
Adylson Gomes de Oliveira

Perguntas e respostas

O que é o formulário 'COMPROVANTE DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO'?
É um formulário instituído para ser fornecido pelas Instituições Financeiras ao aplicador, com o objetivo de servir como prova junto à Secretaria da Receita Federal (SRF) durante a apresentação da Declaração do Imposto de Renda — Pessoa Física.
Qual é a finalidade do formulário 'DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR PESSOAS FÍSICAS'?
O formulário 'DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR PESSOAS FÍSICAS' deve ser apresentado pelas Instituições Financeiras, trimestralmente, ao órgão da SRF de sua jurisdição, a partir do exercício de 1979.
Sobre quais ganhos incide a retenção prevista no Art. 3.°, § 4.° do Decreto-lei n.° 1.494, de 7/12/76?
A retenção incide sobre os ganhos realizados a partir de 1.° de janeiro de 1979, mesmo que a aplicação tenha sido efetivada antes dessa data.
Qual é o prazo para a entrega do 'DEMONSTRATIVO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS POR PESSOAS FÍSICAS'?
O documento deve ser entregue até 60 dias após o encerramento de cada trimestre.
Como deve ser recolhida a retenção sobre os ganhos realizados a partir de 1.° de janeiro de 1979?
A retenção deve ser recolhida através de DARF, com indicação do código 0730, no prazo de 10 dias contados da data do pagamento ou crédito.

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