Selo Especial de Controle.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72 e seu § 2º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e
Considerando as razões apresentadas quanto ao atraso no recebimento das máquinas destinadas à selagem dos novos produtos sujeitos ao selo de controle,
Considerando as dificuldades de selar manualmente os referidos produtos, em face do volume da produção,
RESOLVE:
Mantidas as demais normas constantes da Instrução Normativa SRF nº 042, de 29 de agosto de 1978, fica prorrogado por 40 (quarenta) dias o início da vigência da obrigatoriedade do uso do selo de controle, em relação às bebidas nacionais de que tratam os subgrupos "b" e "c" do Grupo II da tabela do item 3.1 da Instrução Normativa SRF nº 25/78.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA