Norma
08/03/1979
#252651

Instrução Normativa SRF nº 15, de 5 de março de 1979

"Regime Aduaneiro Especial."

"Regime Aduaneiro Especial."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 603, de 14-10-77, do Ministro de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
1. Manter, por tempo indeterminado, a vigência da disposição contida na letra "c" do item 3, da Instrução Normativa nº 61, de 171077, anteriormente prorrogada pela Instrução Normativa nº 74, de 291278.
2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa nº 61 foi prorrogada anteriormente?
A Instrução Normativa nº 61 foi prorrogada anteriormente pela Instrução Normativa nº 74, de 29 de dezembro de 1978.
Qual é o objetivo principal da Instrução Normativa mencionada no texto?
O objetivo principal é manter, por tempo indeterminado, a vigência da disposição contida na letra 'c' do item 3, da Instrução Normativa nº 61, de 17 de outubro de 1977.
Qual é a data de referência da Portaria mencionada no texto?
A Portaria mencionada é a nº 603, de 14 de outubro de 1977.
Quem emitiu a Instrução Normativa mencionada no texto?
A Instrução Normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Adilson Gomes de Oliveira.
Quando a nova Instrução Normativa entrará em vigor?
A nova Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

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