"Selo Especial de Controle."
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 72 e seu § 2º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 70.162, de 18 de fevereiro de 1972, e
Considerando que a implementação e montagem das máquinas adquiridas para a selagem dos novos produtos sujeitos ao selo de controle não poderá se ultimar em tempo hábil para o cumprimento do prazo estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 1, de 17 de janeiro de 1979,
RESOLVE:
Mantidas as demais normas constantes da Instrução Normativa SRF nº 42, de 29 de agosto de 1978, fica prorrogado para o dia 30 de abril de 1979, o início de vigência de obrigatoriedade do uso do selo de controle em relação aos produtos referidos na Instrução Normativa SRF nº 1, de 17 de janeiro de 1979.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA