Revogada Norma
25/04/1979
#253870

Instrução Normativa SRF nº 9, de 20 de fevereiro de 1979

Aprova modelos de formulários para a restituição de tributos.

Aprova modelos de formulários para a restituição de tributos.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Aprovar os modelos de ORDEM DE PAGAMENTO e de CERTIFICADO DE CRÉDITO FISCAL A EXPORTAÇÃO/ORDEM DE PAGAMENTO, anexos I e II, a serem utilizados, respectivamente, para a restituição de:
a) Imposto sobre a renda retido nas fontes, de pessoas físicas, e de créditos excedentes de Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI;
b) créditos de IPI decorrentes de estímulos fiscais à exportação de manufaturados.
2. A Ordem de Pagamento e o Certificado de Crédito Fiscal à Exportação serão assinados pelo Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria da Receita Federal classe Especial, juntamente com o chefe do setor de arrecadação, e emitidos em 3 (três) vias, destinadas:
1.a via — ao interessado;
2.a via — ao Banco do Brasil S.A.;
3.a via — à Inspetoria Seccional de Finanças, na respectiva unidade da Federação.
3. Os documentos aprovados por este ato serão emitidos contra a Agência do Banco do Brasil S.A. da localidade em que estiver situada a unidade da Secretaria da Receita Federal emitente e liquidados a débito da conta "Depósitos do Governo Federal, a Vista — Receita da União" mantida em nome da Delegacia da Receita Federal localizada na capital da respectiva unidade da Federação, para posterior transferência e débito final na conta "Receita da União", em subtítulo próprio.
3.1 — A liquidação da Ordem de Pagamento e do Certificado de Crédito Fiscal à Exportação poderá, também, ser feita por meio de cobrança ou de compensação ou mediante crédito em conta.
4. Os modelos I e II serão impressos em papel tipo "Westerprint" 120 g/m2 (tipo 234) ou similar equivalente, com "griset" de garantia contra rasuras em cor amarelo-clara, e terão numeração tipográfica e seqüencial.
4.1 — A Ordem de Pagamento será impressa na cor sépia e o Certificado de Crédito Fiscal à Exportção na cor azul.
5. Os atuais modelos de Ordem de Pagamento — IPI, Ordem de Pagamento — IRFF e Certificado de Crédito Fiscal à Exportação continuarão a ser utilizados até a data que for fixada pela Coordenação do Sistema de Arrecadação.
6. A Coordenação do Sistema de Arrecadação baixará as normas que se fizerem necessárias à execução desta Instrução Normativa.
7. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ADILSON GOMES DE OLIVEIRA
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Como são liquidadas a Ordem de Pagamento e o Certificado de Crédito Fiscal à Exportação?
São liquidadas a débito da conta "Depósitos do Governo Federal, a Vista — Receita da União" mantida em nome da Delegacia da Receita Federal localizada na capital da respectiva unidade da Federação, para posterior transferência e débito final na conta "Receita da União", em subtítulo próprio. A liquidação também pode ser feita por meio de cobrança, compensação ou mediante crédito em conta.
Quais modelos de documentos foram aprovados pelo Secretário da Receita Federal?
Foram aprovados os modelos de ORDEM DE PAGAMENTO e de CERTIFICADO DE CRÉDITO FISCAL À EXPORTAÇÃO/ORDEM DE PAGAMENTO.
Para que são utilizados os modelos de ORDEM DE PAGAMENTO e de CERTIFICADO DE CRÉDITO FISCAL À EXPORTAÇÃO/ORDEM DE PAGAMENTO?
São utilizados para a restituição de imposto sobre a renda retido na fonte de pessoas físicas e de créditos excedentes de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como para créditos de IPI decorrentes de estímulos fiscais à exportação de manufaturados.
Quais disposições foram revogadas pela Instrução Normativa?
Foram revogadas as disposições em contrário.
Até quando os atuais modelos de Ordem de Pagamento e Certificado de Crédito Fiscal à Exportação continuarão a ser utilizados?
Continuarão a ser utilizados até a data que for fixada pela Coordenação do Sistema de Arrecadação.
Quem é responsável por baixar as normas necessárias à execução da Instrução Normativa?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação é responsável por baixar as normas necessárias à execução da Instrução Normativa.
Quantas vias são emitidas para a Ordem de Pagamento e o Certificado de Crédito Fiscal à Exportação e para onde são destinadas?
São emitidas em três vias: a primeira via para o interessado, a segunda via para o Banco do Brasil S.A., e a terceira via para a Inspetoria Seccional de Finanças na respectiva unidade da Federação.
Quem deve assinar a Ordem de Pagamento e o Certificado de Crédito Fiscal à Exportação?
Devem ser assinados pelo Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria da Receita Federal classe Especial, juntamente com o chefe do setor de arrecadação.
Qual o tipo de papel e as características de impressão dos modelos I e II?
Os modelos I e II serão impressos em papel tipo "Westerprint" 120 g/m2 (tipo 234) ou similar equivalente, com "griset" de garantia contra rasuras em cor amarelo-clara, e terão numeração tipográfica e sequencial. A Ordem de Pagamento será impressa na cor sépia e o Certificado de Crédito Fiscal à Exportação na cor azul.

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