Aprova novo modelo de Cartão CGC.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais e da delegação de competência prevista na Portaria Ministerial nº 196, de 9-8-73,
RESOLVE:
1. Aprova modelo de "Cartão CGC", a ser emitido para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes — CGC e que estejam em dia com suas obrigações acessórias perante o Imposto de Renda — Pessoa Jurídica, até o Exercício de 1978.