Revogada Norma
14/05/1979
#254115

Instrução Normativa SRF nº 30, de 27 de abril de 1979

Aprova novo modelo de Cartão CGC.

Aprova novo modelo de Cartão CGC.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições regimentais e da delegação de competência prevista na Portaria Ministerial nº 196, de 9-8-73,
RESOLVE:
1. Aprova modelo de "Cartão CGC", a ser emitido para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes — CGC e que estejam em dia com suas obrigações acessórias perante o Imposto de Renda — Pessoa Jurídica, até o Exercício de 1978.

Perguntas e respostas

Quem aprovou o modelo de 'Cartão CGC'?
O modelo de 'Cartão CGC' foi aprovado pelo Secretário da Receita Federal.
Para quais estabelecimentos o 'Cartão CGC' será emitido?
O 'Cartão CGC' será emitido para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) que estejam em dia com suas obrigações acessórias perante o Imposto de Renda — Pessoa Jurídica, até o Exercício de 1978.
Qual portaria delegou competência ao Secretário da Receita Federal para aprovar o modelo de 'Cartão CGC'?
A Portaria Ministerial nº 196, de 9-8-73, delegou competência ao Secretário da Receita Federal para aprovar o modelo de 'Cartão CGC'.
O que é o 'Cartão CGC'?
O 'Cartão CGC' é um documento emitido para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) que estejam em dia com suas obrigações acessórias perante o Imposto de Renda — Pessoa Jurídica, até o Exercício de 1978.

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