Revogada Norma
30/05/1979
#253756

Instrução Normativa SRF nº 22, de 28 de março de 1979

Estabelece a sistemática de concessão do benefício fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.358, de 12-11-74, alterado pelo Decreto-lei nº 1.657, de 23-1-79, institui rotinas complementares para a sua utilização no exercício de 1979 e aprova formulários.

Estabelece a sistemática de concessão do benefício fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.358, de 12-11-74, alterado pelo Decreto-lei nº 1.657, de 23-1-79, institui rotinas complementares para a sua utilização no exercício de 1979 e aprova formulários.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Portaria 041, de 25 de janeiro de 1979 do Ministro da Fazenda,
RESOLVE:
1. O crédito de que trata o Decreto-lei nº 1.358/74, de 12-11-74, alterado pelo Decreto-lei nº 1.657/79, de 23-1-79, será expresso em RELATÓRIO — ANEXO I — com base no qual os Agentes do SFH promoverão o abatimento das cotas do crédito, diretamente nos recibos de prestação a que correspondam, vincendas no período de julho de 1979 a junho de 1980.
1.1 — O relatório de que trata este item conterá as seguintes informações:
— nome e endereço completo do mutuário;
— CPF do mutuário;
— quantidade e valor total das prestações pagas, até 6-4-79, relativas ao ano-base de 1978;
— identificação do mutuário no Agente Financeiro;
— número do crédito;
— valor do benefício fiscal, em cruzeiros e em UPC;
— valor da 1." e demais cotas em UPC.
1.1.1 — Além do relatório referido neste subitem, os AGENTES do SFH receberão, também, o correspondente arquivo em fita magnética, conforme especificações e "lay-out" — ANEXO II.
1.2 — Em casos especiais, a critério da Secretaria da Receita Federal e considerando-se as peculiaridades operacionais do Agente, serão emitidos Cupons de Crédito de Mutuários do SFH — ANEXO III —, em nome de cada Mutuário, que os utilizará para abatimento nas prestações devidas ao Agente a que estiver vinculado, vincendas no período de julho de 1979 a junho de 1980.
1.2.1 — No Cupom a que se refere o subitem 1.2, constarão os seguintes elementos:
— número da cota; ,.
— número do crédito;
— identificação do mutuário;
— mês de vencimento da prestação a que se vincula;
— data de validade;
— nome do mutuário;
— nome do Agente Financeiro;
— valor da cota em CrS;
— valor da cota em UPC;
— valor da UPC na data de utilização do Cupom;
— valor atualizado da cota em CrS.
1.3 — Os elementos "Valor da UPC na Data da Utilização do Cupom" e "Valor Atualizado da Cota" serão preenchidos pelo Agente Financeiro ou Agente Cobrador, quando for o caso, no momento da utilização do cupom pelo mutuário.
1.4 — Os cupons constituir-se-ão de 2 (duas) vias distintas e destacáveis, com a seguinte destinação, após sua utilização pelo mutuário.
— 1.a via — Agente Financeiro
— 2.a via — Agente Financeiro ou Agente Cobrador, quando for o caso.
1.5 — O Agente Financeiro promoverá a convocação dos mutuários a ele vinculados, para a entrega dos Cupons, mediante assinatura em Recibo próprio — ANEXO IV.
2. Para fins de controle, a Secretaria da Receita Federal fornecerá, em ambos os casos, à Inspetoria Seccional de Finanças, em Brasília, relação contendo nome dos mutuários, número e valor dos créditos concedidos.
3. Serão expedidos, por via postal, pela Secretaria da Receita Federal, "AVISOS DE CRÉDITO DE MUTUÁRIO DO SFH" — ANEXO V — para comunicação do valor do benefício fiscal concedido, onde constará:
I — No Anverso
— número do crédito;
— ano-base;
— exercício;
— valor inicial da cota,
— quantidade de prestações pagas relativas ao ano-base de 1978;
— valor total das prestações pagas relativas ao ano-base de 1978;
— valor do crédito do mutuário;
— nome do mutuário;
— endereço do mutuário.
II — No Verso
— instruções para a utilização do crédito.
4. A Secretaria da Receita Federal emitirá o RELATÓRIO e os CUPONS de que tratam, respectivamente, o item I e o subitem 1.2 da presente Instrução Normativa e promoverá a sua entrega aos AGENTES do SFH, a partir de 18 de de junho de 1979.
5. Os recursos destinados à concessão do beneficio fiscal serão liberados pela Secretaria da Receita Federal de uma só vez, pelo seu total, até 6 de julho de 1979, mediante crédito automático em conta-corrente do AGENTE do SFH mantida na Agência Centro do Banco do Brasil S/A, na praça onde se situar a sua sede.
5.1 — Para os fins previstos neste item a Secretaria da Receita Federal fornecerá ao Banco do Brasil S/A
RELATÓRIO — ANEXO VI — em 2 vias, que indicará a Agência onde será efetuado cada crédito, o nome do AGENTE e o respectivo valor.
5.2 — A comunicação, aos Agentes, dos valores liberados, será feita através de AVISO próprio emitido pela Secretaria da Receita Federal.
6. Os recursos destinados ao pagamento do benefício fiscal a mutuários de COOPERATIVAS HABITACIONAIS — (COOPHAB) serão creditados, obrigatoriamente, na CONTA-MOVIMENTO do BNH mantida na AGÊNCIA — CENTRO da praça da Delegacia Regional a que estejam jurisdicionadas.
7. Para fins de pagamento das cotas do benefício fiscal, o Agente Financeiro consignará, em destaque exceto na hipótese prevista no subitem 1.2 nos recibos de prestação a que correspondam, o respectivo valor, a ser deduzido, corrigido monetariamente.
8. Agente Financeiro devolverá, devidamente corrigido monetariamente, o valor das cotas do crédito a que façam jus os mutuários, e por eles são utilizados até 19 de dezembro de 1980, de acordo com as instruções específicas a serem baixadas pela Secretaria da Receita Federal.
9. Para o fim previsto neste item, o Agente Financeiro deverá manter os necessários controles de utilização dos créditos, por parte dos seus mutuários, de acordo com as instruções em vigor.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quando a Secretaria da Receita Federal emitirá os relatórios e cupons mencionados na Instrução Normativa?
A Secretaria da Receita Federal emitirá os relatórios e cupons a partir de 18 de junho de 1979.
O que é o Aviso de Crédito de Mutuário do SFH?
O Aviso de Crédito de Mutuário do SFH é um documento expedido pela Secretaria da Receita Federal para comunicar o valor do benefício fiscal concedido ao mutuário, contendo informações como número do crédito, ano-base, exercício, valor inicial da cota, quantidade e valor total das prestações pagas relativas ao ano-base de 1978, valor do crédito do mutuário, nome e endereço do mutuário, e instruções para a utilização do crédito.
O que são Cupons de Crédito de Mutuários do SFH?
Os Cupons de Crédito de Mutuários do SFH são documentos emitidos em nome de cada mutuário, utilizados para abatimento nas prestações devidas ao Agente Financeiro a que estiver vinculado, com validade no período de julho de 1979 a junho de 1980.
Como serão creditados os recursos destinados ao pagamento do benefício fiscal a mutuários de Cooperativas Habitacionais (COOPHAB)?
Os recursos serão creditados, obrigatoriamente, na conta-movimento do BNH mantida na Agência Centro da praça da Delegacia Regional a que estejam jurisdicionadas.
Quando os recursos destinados à concessão do benefício fiscal serão liberados?
Os recursos serão liberados pela Secretaria da Receita Federal de uma só vez, pelo seu total, até 6 de julho de 1979, mediante crédito automático em conta-corrente do Agente do SFH mantida na Agência Centro do Banco do Brasil S/A, na praça onde se situar a sua sede.
Quais informações devem constar no relatório mencionado no item 1?
O relatório deve conter: nome e endereço completo do mutuário, CPF do mutuário, quantidade e valor total das prestações pagas até 6 de abril de 1979 relativas ao ano-base de 1978, identificação do mutuário no Agente Financeiro, número do crédito, valor do benefício fiscal em cruzeiros e em UPC, e valor da primeira e demais cotas em UPC.
Quais elementos devem constar nos Cupons de Crédito de Mutuários do SFH?
Os Cupons devem conter: número da cota, número do crédito, identificação do mutuário, mês de vencimento da prestação a que se vincula, data de validade, nome do mutuário, nome do Agente Financeiro, valor da cota em CrS, valor da cota em UPC, valor da UPC na data de utilização do Cupom e valor atualizado da cota em CrS.
O que deve fazer o Agente Financeiro para controlar a utilização dos créditos pelos mutuários?
O Agente Financeiro deve manter os necessários controles de utilização dos créditos por parte dos seus mutuários, de acordo com as instruções em vigor.
O que é o Decreto-lei nº 1.358/74?
O Decreto-lei nº 1.358/74, de 12 de novembro de 1974, é uma legislação que trata de créditos específicos, posteriormente alterado pelo Decreto-lei nº 1.657/79, de 23 de janeiro de 1979.
Como são distribuídas as vias dos Cupons de Crédito de Mutuários do SFH?
Os cupons são constituídos de duas vias distintas e destacáveis: a primeira via é destinada ao Agente Financeiro e a segunda via é destinada ao Agente Financeiro ou Agente Cobrador, quando for o caso.
O que deve fazer o Agente Financeiro para fins de pagamento das cotas do benefício fiscal?
O Agente Financeiro deve consignar, em destaque, exceto na hipótese prevista no subitem 1.2, nos recibos de prestação a que correspondam, o respectivo valor a ser deduzido, corrigido monetariamente.
Até quando os mutuários podem utilizar os créditos a que têm direito?
Os mutuários podem utilizar os créditos a que têm direito até 19 de dezembro de 1980.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.