Revogada Norma
15/06/1979
#254123

Instrução Normativa SRF nº 36, de 8 de junho de 1979

Complementa normas relativas à sistemática operacional do incentivo fiscal do Imposto de Renda — pessoa física, de que tratam os Decretos-leis 157-67 e 880 de 1969.

Complementa normas relativas à sistemática operacional do incentivo fiscal do Imposto de Renda — pessoa física, de que tratam os Decretos-leis 157-67 e 880 de 1969.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 514, de 30 de maio de 1979,
RESOLVE:
A Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais (CIEF), para efeito de repasse de recursos aos fundos de investimentos, prestará as seguintes informações ao Banco do Brasil S.A. — Agência Central de Brasília:
a) na segunda quinzena do mês de setembro, os valores optados para cada um dos fundos fiscais;
b) na segunda quinzena do mês de dezembro, informação complementar, com os dados referentes às opções computadas após a 1.a informação e às alterações decorrentes de retificação de lançamento e de opção;
c) na segunda quinzena do mês de abril do ano seguinte, a posição final das opções para cada um dos fundos.
2. Aos fundos de investimentos serão fornecidas as seguintes informações, gravadas em fita magnética ou em listagens, de acordo com a conveniência dos mesmos:
a) na segunda quinzena do mês de setembro, dados globais e individualizados das respectivas opções;
b) na segunda quinzena do mês de dezembro, informação complementar dos dados globais relativos às alterações decorrentes de retificação de lançamento e de opção;
c) na segunda quinzena do mês de abril do ano seguinte, informação complementar a anterior, com todas as inclusões, alterações e exclusões havidas.
3. Os fundos de investimentos informarão ao Banco do Brasil S.A. — Departamento Geral de Organização e Métodos — DIVAP, em Brasília, para fins de repasse, o número de suas contas correntes na agência do Banco, na praça de suas respectivas sedes.
4. Para os casos de emissão de CCA, conforme previsto no subitem 1.2.1 da Portaria Ministerial 514, de 30 de maio de 1979, serão observados procedimentos constantes da Instrução Normativa nº 24, de 2 de junho de 1978.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário

Perguntas e respostas

O que os fundos de investimentos devem informar ao Banco do Brasil S.A. — Departamento Geral de Organização e Métodos — DIVAP?
Os fundos de investimentos devem informar ao Banco do Brasil S.A. — Departamento Geral de Organização e Métodos — DIVAP, em Brasília, para fins de repasse, o número de suas contas correntes na agência do Banco, na praça de suas respectivas sedes.
Quais informações serão fornecidas aos fundos de investimentos?
Aos fundos de investimentos serão fornecidas as seguintes informações, gravadas em fita magnética ou em listagens, de acordo com a conveniência dos mesmos:a) Na segunda quinzena de setembro, dados globais e individualizados das respectivas opções.b) Na segunda quinzena de dezembro, uma informação complementar dos dados globais relativos às alterações decorrentes de retificação de lançamento e de opção.c) Na segunda quinzena de abril do ano seguinte, uma informação complementar à anterior, com todas as inclusões, alterações e exclusões havidas.
Quais informações a Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Fiscais (CIEF) deve prestar ao Banco do Brasil S.A. — Agência Central de Brasília?
A CIEF deve prestar as seguintes informações ao Banco do Brasil S.A. — Agência Central de Brasília:a) Na segunda quinzena de setembro, os valores optados para cada um dos fundos fiscais.b) Na segunda quinzena de dezembro, uma informação complementar com dados referentes às opções computadas após a primeira informação e às alterações decorrentes de retificação de lançamento e de opção.c) Na segunda quinzena de abril do ano seguinte, a posição final das opções para cada um dos fundos.
Quais procedimentos devem ser observados para os casos de emissão de CCA?
Para os casos de emissão de CCA, conforme previsto no subitem 1.2.1 da Portaria Ministerial 514, de 30 de maio de 1979, devem ser observados os procedimentos constantes da Instrução Normativa nº 24, de 2 de junho de 1978.

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