Revogada Norma
12/07/1979
#254239

Instrução Normativa SRF nº 40, de 9 de julho de 1979

"Dispõe sobre declarações de rendimentos recebidas de declarantes pessoa física".

"Dispõe sobre declarações de rendimentos recebidas de declarantes pessoa física".

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 22 da Portaria Ministerial número GB-18, de 20 de janeiro de 1970, resolve:
1. Estará sujeito a pena de advertência ou de suspensão pelo prazo de até 3(três) meses, de acordo com o atraso verificado e a critério da autoridade julgadora, o banco ou estabelecimento bancário, que não remeter a Unidade da SRF, na forma e no prazo previstos no manual de recepção, as declarações de rendimentos recebidas de declarantes pessoa física.
1.1. O julgamento dos processos de que trata o item ou a revisão de decisões já prolatadas compete aos Delegados da Receita Federal ou Inspetores da Receita Federal de IRF Classe Especial.
2. A pena de suspensão prevista no item anterior poderá, no interesse da administração, ser convertida em pena pecuniária de valor ate 30 (trinta) vezes o valor maior da referência.
3. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos processos da espécie relativos ao Programa Imposto de Renda de 1979 já objeto de decisão ou em fase de recurso, bem como aos processos em tramitação ou pendentes de decisão,ficando revogada a alínea "f" do subitem 16.2, das normas e instruções anexas à Instrução Normativa do SRF número 53, de 28 de dezembro de 1973, alterada pela Instrução Normativa do SRF numero 14, de 21 de março de 1978.
Francisco Neves Dornelles
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quais são as penalidades para bancos que não remetem as declarações de rendimentos de pessoa física à SRF no prazo previsto?
Os bancos ou estabelecimentos bancários estão sujeitos a penas de advertência ou suspensão pelo prazo de até 3 meses, dependendo do atraso e a critério da autoridade julgadora.
A pena de suspensão pode ser convertida em outra penalidade?
Sim, a pena de suspensão pode ser convertida, no interesse da administração, em pena pecuniária de valor até 30 vezes o valor maior da referência.
A quem se aplica a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa aplica-se aos processos relativos ao Programa Imposto de Renda de 1979 já decididos ou em fase de recurso, bem como aos processos em tramitação ou pendentes de decisão.
Quem é responsável pelo julgamento dos processos relacionados ao atraso na remessa de declarações de rendimentos?
O julgamento dos processos ou a revisão de decisões já prolatadas compete aos Delegados da Receita Federal ou Inspetores da Receita Federal de IRF Classe Especial.
Quais normas foram revogadas pela Instrução Normativa mencionada?
Foi revogada a alínea 'f' do subitem 16.2 das normas e instruções anexas à Instrução Normativa do SRF número 53, de 28 de dezembro de 1973, alterada pela Instrução Normativa do SRF número 14, de 21 de março de 1978.

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