Revogada Norma
24/07/1979
#253534

Instrução Normativa SRF nº 41, de 24 de julho de 1979

"Aprova "Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157."

"Aprova "Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Aprovar o "Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157", anexo, a ser preenchido pelas Unidades da Secretaria da Receita Federal, por solicitação de declarante cuja opção ou ausência de opção por FUNDO 157 não houver sido respeitada por Agente Receptor do IRPF/79.
2. Determinar que, após o preenchimento, seja dada a seguinte destinação às 2 (duas) partes do formulário:
2.1 — "Formulário para Retificação de Opção por FUNDO 157" — DIPRO/CIEF.
2.2 — "Recibo de Retificação de Opção por FUNDO 157" — declarante.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Quem deve preencher o 'Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157'?
O formulário deve ser preenchido pelas unidades da Secretaria da Receita Federal, mediante solicitação do declarante.
Qual é a finalidade do 'Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157'?
A finalidade do formulário é corrigir a opção ou ausência de opção pelo FUNDO 157 que não tenha sido respeitada pelo Agente Receptor do IRPF/79, conforme solicitado pelo declarante.
Qual é a destinação das partes do 'Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157' após o preenchimento?
Após o preenchimento, o formulário deve ser dividido em duas partes: a primeira parte, denominada 'Formulário para Retificação de Opção por FUNDO 157', deve ser enviada para DIPRO/CIEF, e a segunda parte, denominada 'Recibo de Retificação de Opção por FUNDO 157', deve ser entregue ao declarante.
Quem era o Secretário da Receita Federal em 24 de julho de 1979?
Em 24 de julho de 1979, o Secretário da Receita Federal era Francisco Neves Dornelles.
O que é o 'Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157'?
O 'Formulário para Retificação de Opções por FUNDO 157' é um documento aprovado pela Secretaria da Receita Federal, destinado a ser preenchido pelas unidades da Receita Federal quando um declarante solicita a retificação de sua opção ou ausência de opção pelo FUNDO 157, caso essa escolha não tenha sido respeitada pelo Agente Receptor do IRPF/79.

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