Aprova Modelo do DARF, para 1979.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n° 560, de 24 de outubro de 1974,
RESOLVE:
1. Aprovar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais — DARF, modelo anexo, a ser emitido eletronicamente, destinado ao recolhimento, a partir de 1° de setembro de 1979, do Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI.
1.1 — Nos casos em que não tenha sido efetuada ou não esteja prevista a emissão do DARF por processamento eletrônico, o IPI será recolhido através do DARF modelo II, preenchido pelo contribuinte.
FRANCISCO NEVES DORNELLES