Revogada Norma
02/10/1979
#254071

Instrução Normativa SRF nº 56, de 28 de setembro de 1979

Fixa normas de controle aduaneiro para as mercadorias estrangeiras que vierem a participar da I Feira Internacional de Agricultura e Alimentação.

Fixa normas de controle aduaneiro para as mercadorias estrangeiras que vierem a participar da I Feira Internacional de Agricultura e Alimentação.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. As mercadorias estrangeiras que ingressarem no território aduaneiro para participar da I Feira Internacional de Agricultura e Alimentação serão desembaraçadas pelas repartições com jurisdição sobre o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de entrada, no regime de trânsito aduaneiro, cujo local de destino é o "Palácio das Exposições — Parque Anhembi", situado na Cidade de São Paulo — SP.
1.1 — O trânsito aduaneiro será concedido pela repartição de origem, a requerimento da promotora do evento, que' será a beneficiária do regime.
2. As mercadorias serão admitidas no "Palácio das Exposições — Parque Anhembi", no regime de entreposto aduaneiro, podendo a repartição com jurisdição sobre o local adotar procedimento de admissão simplificado e global.
2.1 — Na adoção de procedimento simplificado e global, a Declaração de Admissão poderá ser suprimida a critério da repartição de controle.
3. Concluída a feira, as mercadorias estrangeiras poderão ter o seguinte tratamento:
I — serem reexportadas, dentro do prazo de alfandegamento do local de realização da feira, aplicado o regime de trânsito aduaneiro deste local até o porto, aeroporto ou ponto de fronteira de saída;
II — serem despachadas para consumo dentro do prazo de alfandegamento do local de realização da feira;
III — serem transferidas para o regime de admissão temporária, concedido a pessoa física ou jurídica domiciliada no País, por prazo não superior a 6 (seis) meses:
IV — serem transferidas para uma unidade de entreposto aduaneiro na importação, mediante despacho de admissão específico, aplicada a modalidade de entrepostamento direto, por prazo não superior a 6 (seis) meses, sendo beneficiária pessoa física ou jurídica domiciliada no País.
3.1 — Na hipótese do inciso II, deverão ser cumpridas todas as exigências, requisitos e formalidades previstos na legislação pertinente.
3.2 — Na hipótese do inciso III, o despacho para admissão temporária deverá estar instruído com declaração, firmada pelo beneficiário e pelo expositor, de que as mercadorias estão sendo objeto de nacionalização.
3.3 — Na hipótese do inciso IV, o despacho de admissão deverá estar instruído com declaração, firmada pelo expositor, de que coloca a mercadoria na posse do beneficiário do regime, em consignação, pelo prazo de 6 (seis) meses.
4. A Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª R.F. poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste ato.
5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Sistema de Tributação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo para a admissão temporária das mercadorias transferidas para esse regime?
O prazo máximo é de 6 (seis) meses.
O que é necessário para o despacho de admissão temporária das mercadorias?
O despacho deve estar instruído com uma declaração firmada pelo beneficiário e pelo expositor, indicando que as mercadorias estão sendo objeto de nacionalização.
Quais são as opções de tratamento para as mercadorias estrangeiras após a conclusão da feira?
As mercadorias estrangeiras podem ser reexportadas, despachadas para consumo, transferidas para o regime de admissão temporária ou transferidas para uma unidade de entreposto aduaneiro na importação.
Qual é o local de destino das mercadorias estrangeiras que ingressarem no território aduaneiro para a I Feira Internacional de Agricultura e Alimentação?
O local de destino é o 'Palácio das Exposições — Parque Anhembi', situado na Cidade de São Paulo — SP.
O que é o regime de entreposto aduaneiro?
O regime de entreposto aduaneiro permite que mercadorias estrangeiras sejam armazenadas em local alfandegado, sem o pagamento imediato de tributos, até que sejam destinadas a consumo, reexportação ou outro regime aduaneiro.
O que deve ser feito na hipótese de as mercadorias serem despachadas para consumo após a feira?
Devem ser cumpridas todas as exigências, requisitos e formalidades previstos na legislação pertinente.
Quem pode requerer o trânsito aduaneiro para a I Feira Internacional de Agricultura e Alimentação?
A promotora do evento pode requerer o trânsito aduaneiro e será a beneficiária do regime.
Quem resolve os casos omissos relacionados ao ato?
A Coordenação do Sistema de Tributação resolve os casos omissos.
O que é o regime de trânsito aduaneiro?
O regime de trânsito aduaneiro permite que mercadorias estrangeiras ingressem no território aduaneiro e sejam transportadas até um local específico, sem o pagamento imediato de tributos, para posterior desembaraço aduaneiro.
Quem pode expedir normas complementares necessárias à execução do ato?
A Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª R.F. pode expedir normas complementares necessárias à execução do ato.

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