Revogada Norma
05/10/1979
#254547

Instrução Normativa SRF nº 61, de 4 de outubro de 1979

Selo Especial de Controle.

Selo Especial de Controle.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 779, de 2 de outubro de 1979, que estabeleceu os novos preços atribuídos às classes dos produtos do código 24.02.02.99 (cigarros) da tabela anexa ao Decreto nº 83.263, de 9 de março de 1979, e fixou os novos valores dos selos de controle a que estão sujeitos aqueles produtos, para efeito de ressarcimento, baixa as seguintes instruções:
1 — Os selos de controle serão fornecidos pela forma indicada no item 4 da Instrução Normativa nº 25, de 8 de junho de 1978, observadas as normas especiais estabelecidas neste ato.
II — São os seguintes os novos preços fixados para as classes de cigarros e os novos valores dos selos de controle, de acordo com a citada Portaria nº 779, de 1979:
Classes  Preços de venda a varejo (Cr$)     Cor do selo         Valor por milIheiro (Cr$)
A                         10,00                              Azul escuro                   75,00
B                         11,00                              Verde CM                      82,50
C                         11,50                              Azul claro                      86,25
D                         13,50                              Roxo                           101,25
E                         15,00                              Siena                           112,50
F                         16,00                              Laranja                         120,00
G                        17,50                              Violeta                          131,25
H                         19,00                              Cinza                           142,50
I                           22,00                             Vermelho                      165,00
J                           24,00                              Amarelo                      180,00
K                          28,00                             Azul escuro                   210,00
Especial               10,00                             Verde CM                      700,00
III — Os estabelecimentos fabricantes de cigarros poderão utilizar o estoque de selos existentes em seu poder, em 15 de outubro de 1979, desde que, pela forma determinada no item 4.4 da Instrução Normativa SRF nº 25, de 1978, recolham, até o dia 30 de outubro de 1979, a importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o indicado na tabela constante do item II deste
Preços de venda a varejo (Cr$) ato, devendo instruir o primeiro pedido de fornecimento posterior àquela data com o comprovante daquele pagamento.
III. 1 — Na hipótese de não pretenderem se utilizar do estoque existente em seu poder, ou de pretenderem utilizá-lo apenas em parte, os estabelecimentos efetuarão, no dia 16 de outubro de 1979, a devolução dos selos de que não se irão utilizar, devendo o valor correspondente ser levado a seu crédito para compensação no primeiro fornecimento subseqüente à devolução.
111.2 — A devolução dos selos processar-se-á de acordo com o disposto no item 8 da Instrução Normativa nº 25, de 8 de junho de 1978.
111.3 — O estoque dos selos aqui referido deverá corresponder ao que for apurado pela fiscalização, na forma das instruções baixadas pela Coordenação do Sistema de Fiscalização.
IV — É facultada aos estabelecimentos fabricantes de cigarros a utilização dos selos com a marcação dos preços constantes do item I da Portaria MF nº 779, de
2 de outubro de 1979, a partir do dia 8 de outubro de 1979, desde que autorizados pelo Coordenador do Sistema de Fiscalização desta Secretaria e recolham, até o dia 30 de outubro de 1979, importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o referido no item II.
IV. 1 — Os cigarros marcados com os novos preços, conforme este item, só poderão sair do estabelecimento industrial a partir de 16 de outubro de 1979.
V — Ao estabelecimento que utilizar a faculdade a que se refere o item anterior, fica proibida, de acordo com o disposto no subitem V da Portaria Ministerial citada, a marcação dos preços estabelecidos no item I da Portaria Ministerial nº 605, de 27 de julho de 1979, a partir da data fixada na respectiva autorização.
VI — A Coordenação do Sistema de Fiscalização baixará instruções complementares necessárias à execução da presente Instrução Normativa.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Novo segmento

Perguntas e respostas

Quais são os novos valores dos selos de controle por milheiro para cada classe de cigarros?
Os novos valores dos selos de controle por milheiro são:
  • Classe A: Cr$ 75,00
  • Classe B: Cr$ 82,50
  • Classe C: Cr$ 86,25
  • Classe D: Cr$ 101,25
  • Classe E: Cr$ 112,50
  • Classe F: Cr$ 120,00
  • Classe G: Cr$ 131,25
  • Classe H: Cr$ 142,50
  • Classe I: Cr$ 165,00
  • Classe J: Cr$ 180,00
  • Classe K: Cr$ 210,00
  • Classe Especial: Cr$ 700,00
O que é proibido para os estabelecimentos que utilizarem a faculdade de marcação dos novos preços?
Os estabelecimentos que utilizarem a faculdade de marcação dos novos preços ficam proibidos de marcar os preços estabelecidos no item I da Portaria Ministerial nº 605, de 27 de julho de 1979, a partir da data fixada na respectiva autorização.
Quando os cigarros marcados com os novos preços podem sair do estabelecimento industrial?
Os cigarros marcados com os novos preços só podem sair do estabelecimento industrial a partir de 16 de outubro de 1979.
Quais são as cores dos selos de controle para cada classe de cigarros?
As cores dos selos de controle para cada classe de cigarros são:
  • Classe A: Azul escuro
  • Classe B: Verde CM
  • Classe C: Azul claro
  • Classe D: Roxo
  • Classe E: Siena
  • Classe F: Laranja
  • Classe G: Violeta
  • Classe H: Cinza
  • Classe I: Vermelho
  • Classe J: Amarelo
  • Classe K: Azul escuro
  • Classe Especial: Verde CM
Como os estabelecimentos fabricantes de cigarros devem proceder com o estoque de selos existente em seu poder em 15 de outubro de 1979?
Os estabelecimentos fabricantes de cigarros podem utilizar o estoque de selos existente em seu poder em 15 de outubro de 1979, desde que recolham, até 30 de outubro de 1979, a importância correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o indicado na nova tabela. Caso não pretendam utilizar o estoque ou pretendam utilizá-lo apenas em parte, devem devolver os selos não utilizados em 16 de outubro de 1979, e o valor correspondente será creditado para compensação no primeiro fornecimento subsequente à devolução.
Quais são os novos preços de venda a varejo para as classes de cigarros estabelecidos pela Portaria MF nº 779, de 1979?
Os novos preços de venda a varejo para as classes de cigarros são:
  • Classe A: Cr$ 10,00
  • Classe B: Cr$ 11,00
  • Classe C: Cr$ 11,50
  • Classe D: Cr$ 13,50
  • Classe E: Cr$ 15,00
  • Classe F: Cr$ 16,00
  • Classe G: Cr$ 17,50
  • Classe H: Cr$ 19,00
  • Classe I: Cr$ 22,00
  • Classe J: Cr$ 24,00
  • Classe K: Cr$ 28,00
  • Classe Especial: Cr$ 10,00

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