Revogada Norma
23/11/1979
#254227

Instrução Normativa SRF nº 70, de 21 de novembro de 1979

"Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária. A vigorar de 1°/jan. a 31-12-80."

"Atualização dos Valores Expressos em Cruzeiros na Legislação Tributária. A vigorar de 1°/jan. a 31-12-80."

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 376, de 20 de abril de 1979,
RESOLVE:
Os valores expressos em cruzeiros no Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e na Portaria Interministerial nº 326, de 7 de julho de 1977, a vigorar durante o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1980, são os seguintes:
DL 1.598/77 Valor Original          Valor Atualizado
Art. 15         3.000,00                          5.800,00 
Art. 40 § 2°  100.000.000,00      195.000.000,00
Portaria IM nº 326/77 Valor Original Valor Atualizado
Item I                                     25,00          66,00
                                              20,00          52,80
                                                6,00          18,48
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal

Perguntas e respostas

Para qual período os valores atualizados são válidos?
Os valores atualizados são válidos para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 1980.
Qual foi o valor original e o valor atualizado do Art. 15 do Decreto-lei nº 1.598/77?
O valor original do Art. 15 era 3.000,00 cruzeiros, e o valor atualizado é 5.800,00 cruzeiros.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal mencionada no documento?
O Secretário da Receita Federal utiliza suas atribuições para atualizar valores expressos em cruzeiros em documentos legais específicos.
Quem era o Secretário da Receita Federal responsável pela atualização dos valores?
O Secretário da Receita Federal responsável pela atualização dos valores era Francisco Neves Dornelles.
Quais documentos tiveram seus valores atualizados pelo Secretário da Receita Federal?
Os documentos que tiveram seus valores atualizados são o Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e a Portaria Interministerial nº 326, de 7 de julho de 1977.
Qual foi o valor original e o valor atualizado do § 2º do Art. 40 do Decreto-lei nº 1.598/77?
O valor original do § 2º do Art. 40 era 100.000.000,00 cruzeiros, e o valor atualizado é 195.000.000,00 cruzeiros.
Quais foram os valores originais e atualizados do Item I da Portaria Interministerial nº 326/77?
Os valores originais e atualizados do Item I da Portaria Interministerial nº 326/77 são:
  • 25,00 cruzeiros atualizados para 66,00 cruzeiros
  • 20,00 cruzeiros atualizados para 52,80 cruzeiros
  • 6,00 cruzeiros atualizados para 18,48 cruzeiros

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