Revogada Norma
15/01/1980
#253702

Instrução Normativa SRF nº 4, de 14 de janeiro de 1980

Fórmula para reajustamento da base de cálculo aplicável quando a fonte assume o ônus do imposto (art. 365, do RIR).

Fórmula para reajustamento da base de cálculo aplicável quando a fonte assume o ônus do imposto (art. 365, do RIR).

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe confere a alínea III do 67 artigo da Portaria MF n.° 653, de 16 de novembro de 1977, e
Considerando o disposto no artigo 365 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto n.° 76.186, de 2 de setembro de 1975.
RESOLVE:
I - Aprovar a forma do cálculo constante do demonstrativo anexo, para reajustamento do rendimento, quando a fonte assumir o ônus do imposto de renda a ser retido;
II - Revogar os itens 46 e 47 da Instrução Normativa do SRF n.° 2, de 12 de setembro de 1969.
LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal
em Exercício

Perguntas e respostas

Qual decreto aprovou o Regulamento do Imposto de Renda mencionado no texto?
O Regulamento do Imposto de Renda foi aprovado pelo Decreto n.° 76.186, de 2 de setembro de 1975.
Qual é a data da Portaria MF n.° 653 mencionada no texto?
A Portaria MF n.° 653 é datada de 16 de novembro de 1977.
Quais itens da Instrução Normativa do SRF n.° 2, de 12 de setembro de 1969, foram revogados pela resolução?
Os itens 46 e 47 da Instrução Normativa do SRF n.° 2, de 12 de setembro de 1969, foram revogados.
Qual é a finalidade do cálculo constante do demonstrativo anexo aprovado pela resolução?
A finalidade do cálculo é para o reajustamento do rendimento quando a fonte assumir o ônus do imposto de renda a ser retido.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Luiz Romero Patury Accioly, Secretário da Receita Federal em exercício.
Onde pode ser encontrada a fórmula mencionada no texto?
A fórmula pode ser encontrada no documento disponível neste link.

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