Revogada Norma
21/03/1980
#253774

Instrução Normativa SRF nº 20, de 20 de março de 1980

Estende a obrigatoriedade da utilização do DARF para arrecadação de todas as receitas federais incluídas no Orçamento da União.

Estende a obrigatoriedade da utilização do DARF para arrecadação de todas as receitas federais incluídas no Orçamento da União.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980,
RESOLVE:
1. Todas as receitas federais incluídas no Orçamento da União, inclusive as receitas próprias dos órgãos autônomos da administração federal direta, deverão ser arrecadadas pela Rede Arrecadadora de Receitas Federais, de acordo com sua competência, e recolhidas ao Banco do Brasil S.A., para crédito da conta "Receita da União".
1.1 - A receita própria de órgão autônomo da administração federal direta, conforme definido no subitem 3.1 da referida Portaria, será repassada pelo Banco do Brasil S.A. ao respectivo beneficiário após seu trânsito pela conta do Tesouro Nacional.
1.2 - As demais receitas arrecadadas ou recolhidas ao Banco do Brasil S.A., com destinação específica, serão por este creditadas aos favorecidos na forma disposta no subitem anterior.
2. As receitas de que trata o item anterior serão recolhidas através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, conforme dispuser orientação específica desta Secretaria
2.1 - O órgão que administrar ou auferir receitas da União e que utilizar para seu recolhimento documento diverso do DARF, poderá continuar efetuando esses recolhimentos da mesma forma, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da Portaria Interministerial n.° 183/80, devendo, no entanto, neste período, orientar-se junto à repartição da SRF de sua jurisdição visando adaptação à nova sistemática de recolhimento.
2.2 - A partir do encerramento do prazo acima previsto a rede arrecadadora somente deverá acolher receitas cujos recolhimentos estejam regulamentados por esta Secretaria.
3. A Coordenação do Sistema de Arrecadação poderá baixar instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste ato.
FRANCISCO NEVES DORNELLES

Perguntas e respostas

Como devem ser recolhidas as receitas federais?
As receitas federais devem ser recolhidas através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), conforme orientação específica da Secretaria da Receita Federal.
Qual é o objetivo principal da resolução?
O objetivo principal é determinar que todas as receitas federais incluídas no Orçamento da União sejam arrecadadas pela Rede Arrecadadora de Receitas Federais e recolhidas ao Banco do Brasil S.A., para crédito da conta 'Receita da União'.
Quem pode emitir instruções complementares para a execução da resolução?
A Coordenação do Sistema de Arrecadação pode emitir instruções complementares que se fizerem necessárias à execução da resolução.
O que deve ser feito após o prazo de adaptação de 90 dias?
A partir do encerramento do prazo de 90 dias, a rede arrecadadora somente deverá acolher receitas cujos recolhimentos estejam regulamentados pela Secretaria da Receita Federal.
Qual documento regulamenta a arrecadação das receitas federais?
A arrecadação das receitas federais é regulamentada pela Portaria Interministerial n.° 183, de 18 de março de 1980.
O que acontece com as receitas próprias dos órgãos autônomos da administração federal direta?
As receitas próprias dos órgãos autônomos da administração federal direta serão repassadas pelo Banco do Brasil S.A. ao respectivo beneficiário após seu trânsito pela conta do Tesouro Nacional.
Qual é o prazo para os órgãos que utilizam documentos diferentes do DARF se adaptarem à nova sistemática de recolhimento?
Os órgãos têm um prazo de até 90 dias, contados da data da publicação da Portaria Interministerial n.° 183/80, para se adaptarem à nova sistemática de recolhimento.
Quem emitiu a resolução mencionada no documento?
A resolução foi emitida pelo Secretário da Receita Federal.

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