Revogada Norma
31/03/1980
#253336

Instrução Normativa SRF nº 25, de 27 de março de 1980

Estende a utilização do DARF aos ressarcimentos ao FUNDAF relativos a selos de controle, altera a Instrução Normativa do SRF n.° 25/78 e dá outras providências.

Estende a utilização do DARF aos ressarcimentos ao FUNDAF relativos a selos de controle, altera a Instrução Normativa do SRF n.° 25/78 e dá outras providências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial n.º 183, de 18 de março de 1980.
RESOLVE:
1. Estender a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF - aos ressarcimentos ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF - relativos a selos de controle.
2. Alterar os subitens 4.3, 4.4 e 7.4 da Instrução Normativa do SRF n.° 25, de 8 de junho de 1978, que passam a ter a seguinte redação:
"4.3 - O Selo de Controle será fornecido aos estabelecimentos obrigados ao seu uso, mediante ressarcimento prévio ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF - da Importância correspondente, que será recolhida ao Banco do Brasil S.A. ou, na falta de agência deste Banco na localidade, a qualquer estabelecimento bancário integrante da rede arrecadadora de receitas federais, através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF - preenchido de acordo com as instruções anexas.
4.3.1 - O selo será fornecido nos seguintes limites quantitativos:
I - para produtos nacionais, em quantidade não superior às necessidades do contribuinte para o consumo de um mês, nem inferior ao de uma quinzena, não sendo permitido, em qualquer caso, fraclonamento de folha de selos;
II - para produtos estrangeiros Importados ou arrematados em leilão, em quantidade coincidente com o número de unidades tributadas e consignadas na Declaração de Importação ou na Declaração de Licitação.
4.3.2. - No fornecimento do selo aos contribuintes, será obedecida a ordem crescente da numeração, quando o selo for numerado'.
"4.4 - Na requisição do Selo de Controle e no correspondente ressarcimento serão observados os seguintes procedimentos:
I - os contribuintes apresentarão ao órgão fornecedor, para "visto", em 3 (três) vias, as Guias de Fornecimento do Selo de Controle, distintas para produtos nacionais e para produtos estrangeiros, e os DARF, em 4 (quatro) vias, correspondentes a cada Guia de Fornecimento, acompanhados:
a) no caso de produtos nacionais: do DARF quitado correspondente ao IPI do último período vencido, da Declaração e Notificação do IPI - Modelo I, referente ao último período de apuração do Imposto, e da última Gula de Fornecimento do Selo de Controle;
b) no caso de produtos estrangeiros: do DARF referente ao recolhimento do Imposto de Importação e do IPI, assim como da Declaração de Importação ou Declaração de Licitação, correspondente à mercadoria importada ou arrematada, conforme o caso.
II - o funcionário responsável pelo "visto" anotará no campo 31 de todas as vias do DARF, antes do recolhimento, o número e a data da Guia de Fornecimento do Selo de Controle, onde aporá sua assinatura sobre carimbo, retendo as 3 (três) vias de Guia de Fornecimento;
III - o contribuinte recolherá o valor constante do DARF, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do "visto", e apresentará ao órgão fornecedor, dentro de 5 (cinco) dias, contados da data do recolhimento, as 2.ªs e 4.ªs vias do DARF, para fins de recebimento dos selos;
IV - o funcionário responsável pelo fornecimento anotará nas vias da Guia de Fornecimento do Selo de Controle o nome do banco e da agência e a data em que foi efetuado o recolhimento e devolverá ao contribuinte a 2.ª via do DARF e a 1.ª via da Gula, quando do fornecimento dos selos;
V - as 1.ª e 3.ª vias do DARF ficarão em poder do estabelecimento arrecadador e a 4.ª via ficará retida na Unidade Local dá SRF;
VI - os agentes arrecadadores incluirão os valores arrecadados em Totalizador Parcial - TP específico e os registrarão no documentário de controle da arrecadação (BDA, BRA, BT e BTC) sob a denominação CONTRIBUIÇÕES PARA O FUNDAF, código BB-15.
4.4.1 - Se o recolhimento não for efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do "visto", a Gula de Fornecimento e o DARF perderão a validade.
"7.4 - As Divisões de Fiscalização remeterão à Coordenação do Sistema de Fiscalização, até o décimo dia de cada quinzena, as terceiras vias das Guias de Fornecimento referentes à quinzena anterior, oriundas dos órgãos que lhes sejam subordinados, com anotação da série e número, se houver, dos selos fornecidos e dos dados relativos ao recolhimento".
3. Para o ressarcimento ao FUNDAF, de que trata a Instrução Normativa do SRF n.° 45, de 12 de julho de 1977, os campos 19 e 20 do DARF serão preenchidos com os seguintes dados, conforme o caso:
4. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO NEVES DORNELLES
Secretário da Receita Federal
INSTRUÇÕES ANEXAS A IN-SRF/N.º 025, DE 27/3/80 PARA PREENCHIMENTO DO DARF
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF - SELO DE CONTROLE
1. Número de vias a serem preenchidas: 4 (quatro).
2. Vias a serem devolvidas ao contribuinte após a quitação: 2.ª e 4.ª vias.
3. Recolhimento: Ao Banco do Brasil S.A ou, na sua falta na localidade, a qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora, onde se situar a unidade da SRF fornecedora dos selos de controle.
4. Observação:
Em caso de dúvidas no preenchimento, consulte a Unidade da SRF.
5. Preenchimento:

Perguntas e respostas

Onde deve ser feito o recolhimento do DARF?
O recolhimento do DARF deve ser feito no Banco do Brasil S.A. ou, na falta de agência deste banco na localidade, em qualquer estabelecimento bancário da rede arrecadadora onde se situar a unidade da SRF fornecedora dos selos de controle.
O que é o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF)?
O FUNDAF é um fundo destinado ao desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização.
Quais documentos devem ser apresentados pelos contribuintes na requisição do Selo de Controle para produtos estrangeiros?
Para produtos estrangeiros, os contribuintes devem apresentar o DARF referente ao recolhimento do Imposto de Importação e do IPI, assim como a Declaração de Importação ou Declaração de Licitação, correspondente à mercadoria importada ou arrematada.
Quais vias do DARF são devolvidas ao contribuinte após a quitação?
Após a quitação, são devolvidas ao contribuinte a 2ª e a 4ª vias do DARF.
Quais são os limites quantitativos para o fornecimento do Selo de Controle para produtos estrangeiros?
Para produtos estrangeiros importados ou arrematados em leilão, o selo será fornecido em quantidade coincidente com o número de unidades tributadas e consignadas na Declaração de Importação ou na Declaração de Licitação.
Para que foi estendida a utilização do DARF conforme a resolução do Secretário da Receita Federal?
A utilização do DARF foi estendida aos ressarcimentos ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF) relativos a selos de controle.
Quais documentos devem ser apresentados pelos contribuintes na requisição do Selo de Controle para produtos nacionais?
Para produtos nacionais, os contribuintes devem apresentar o DARF quitado correspondente ao IPI do último período vencido, a Declaração e Notificação do IPI - Modelo I, referente ao último período de apuração do imposto, e a última Guia de Fornecimento do Selo de Controle.
Quais são os limites quantitativos para o fornecimento do Selo de Controle para produtos nacionais?
Para produtos nacionais, o selo será fornecido em quantidade não superior às necessidades do contribuinte para o consumo de um mês, nem inferior ao de uma quinzena, não sendo permitido o fracionamento de folha de selos.
O que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF)?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é um formulário utilizado para o recolhimento de tributos e outras receitas federais.
O que acontece se o recolhimento do DARF não for efetuado no prazo de 5 dias?
Se o recolhimento não for efetuado no prazo de 5 dias, a Guia de Fornecimento e o DARF perderão a validade.
Quantas vias do DARF devem ser preenchidas para o ressarcimento ao FUNDAF?
Devem ser preenchidas 4 vias do DARF para o ressarcimento ao FUNDAF.
Qual é o prazo para o recolhimento do valor constante do DARF após o 'visto'?
O contribuinte deve recolher o valor constante do DARF no prazo de 5 dias a contar da data do 'visto'.

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